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17 de agosto de 2010

A imprensa nas eleições: Extra proibido de circular

O famoso resumo do debate do 2º turno apresentado no "Jornal Nacional" nas eleições de 1989 serviu como marco para as constantes dúvidas, ou quase-certezas, que surgem em meio a eleições: a emissora A privilegiará realmente o candidato D, e a B fingirá neutralidade, mas dará mais "tranquilidade" para o candidato X responder às suas perguntas, enquanto deixará o Y suando frio?

Nos casos da imprensa televisiva e da imprensa radiofônica, por serem concessões públicas, há limites pré-estabelecidos de até onde se pode ir (ao menos na base da superficialidade das imagens e falas publicadas). Quando se trata de jornalismo imprenso e/ou virtual, por não serem concessões, não há uma normatização específica, porém estes meios ainda assim podem receber punições judiciais.

Em Alagoas, especialmente, é bem difícil manter uma publicação impressa e com exceção daqueles jornais que estão enquadrados num grande grupo de mídia - o que significa estar atrelado a um "coronel político-midiático" - você pode perceber um traço ou outro de privilégios a uma determinada figura política e críticas mais acirradas a outra. Alguns de forma mais escancarada, outros menos.

Mas este é assunto para próximos textos. O acontecimento que nos faz escrever este post é a retirada das bancas do jornal Extra Alagoas no dia 16 de julho deste ano. O semanário tem histórico de ser bastante crítico e mostrar notícias que costumam não sair na mídia local. No caso que motivou o pedido de não-circulação, o assunto foi um suposto desvio da ordem de R$ 500 milhões durante a gestão do ex-governador, e candidato para voltar ao cargo nas eleições deste ano, Ronaldo Lessa (PDT-AL).

O jornal voltou na semana seguinte e com críticas tão pesadas quanto às feitas anteriormente, com mais informações que indicariam que o candidato tinha "ficha suja" e seria impugnado na eleição deste ano, o que se confirmou em decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral local - mas que ainda cabe recurso em instâncias superiores. 

Ronaldo Lessa teve um "Direito de Resposta" publicado na última edição do jornal (13 de agosto de 2010), em que reafirma que a sua atitude não foi de censurar um meio impresso, mas para calar possíveis "calúnias".

Independente do motivo, fato é que a decisão contra o periódico fez com que ele praticamente não circulasse naquela quinta-feira, e gerou comentários nos mais diversos meios de comunicação do Brasil. A notícia foi divulgada em outros jornais alagoanos, casos da Gazeta de Alagoas de da Tribuna Independente, assim como em portais nacional, como o Comunique-se, o Portal Imprensa e no blog do jornalista Ricardo Noblat.

Alguém precisa ensinar aos políticos que a pior coisa que se tem a fazer com qualquer meio de comunicação é impedir a publicação de algum assunto. Tal atitude não só chama mais atenção para a situação, gerando uma expectativa em torno do motivo que fez alguém tomar uma decisão tão drástica quanto uma proibição judicial, como tende a rapidamente ligar o autor da ação à censura, algo presente, de forma oficial, recentemente no Brasil.

Já tivemos um caso semelhante em termos nacionais este ano, quando o programa televisivo "CQC" (Band) foi proibido de exibir o quadro "Proteste Já" no dia 15 de março. O quadro traria a confirmação de desvio de doações para escolas da rede municipal de Barueri. Uma semana depois a reportagem foi mostrada e a audiência do programa praticamente dobrou no horário de exibição da matéria.

Prova que no caso da comunicação, a tentativa de "calar" um opositor acaba gerando mais opositores e se os grandes empresários não querem ouvir falar em qualquer forma de controle ou fiscalização, mesmo que pela sociedade civil, proibir a circulação é algo de tom bem mais agravado. Ainda mais quando tal ação é focada em determinados meios, os mais conhecidos por tratar de assuntos "incomuns".

Fonte: Anderson Santos (Cepcom-Comulti).

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