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25 de janeiro de 2011

[ÁUDIO] Políticas de comunicação: memórias e efeitos de sentido

Áudio da apresentação do mestre em Letras e Linguística pela Ufal, doutorando da ECA/USP e membro do Cepcom-Comulti Júlio Arantes durante o Seminário Alagoano de Economia Política da Comunicação. O tema da sua palestra foi "Políticas de comunicação: memórias e efeitos de sentido", apresentada no painel Por uma comunicação contra-hegemônica: história, limites e perspectivas, realizado no dia 08 de julho de 2010.

Júlio mostra ao longo da apresentação que as políticas públicas se desenvolvem próximo às mudanças do capital, de modo a atender não só às demandas da sociedade civil, mas principalmente às do capitalismo.


13 de janeiro de 2011

Por onde começar?

Além do discurso de posse, o ex-deputado e ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo (PT-PR) deu várias entrevistas ao longo de seus primeiros dias como novo ministro das Comunicações. As interpretações de suas falas e compromissos variaram de acordo com o interesse dos entrevistadores.

Dois exemplos: a Folha de S.Paulo [7/1] destacou em manchete de capa "Ministro defende proibição de que políticos tenham TV". Já o Estado de S.Paulo [8/1] considerou mais relevante "enterrar" um plano que, se existe, ainda não foi sequer divulgado: "Bernardo enterra plano de regulação da mídia".

De concreto, até agora, parece que o ministro está reunindo no ministério iniciativas e pessoas que estavam dispersas em diferentes setores do governo Lula e expressavam divergências internas em relação ao rumo de políticas públicas do setor: os programas de inclusão digital, o plano nacional de banda larga e o marco regulatório para as comunicações eletrônicas, por exemplo. Há muita coisa pela frente.

Arrisco sugerir ao novo ministro que, na radiodifusão, comece com uma providência básica: o recadastramento dos concessionários e o acesso público ao cadastro geral que venha a emergir deste recadastramento [ver, neste Observatório, "O direito à informação pública" e "Onde está a informação oficial?"].

"Terra de ninguém": o exemplo do DF
Um bom local para começar o recadastramento seria o próprio Distrito Federal, bem ao redor da sede física do Ministério das Comunicações.

Em três matérias de capa consecutivas no seu caderno "Cidades" (dias 6, 7 e 8 de janeiro) o Correio Braziliense fez uma denúncia grave que envolve o suplente do ex-governador e senador relâmpago Joaquim Roriz (cinco meses), Gim Argello (PTB-DF), no exercício do cargo desde a renúncia do titular.

Segundo o jornal, o senador Argello, por intermédio de seu filho, estaria no controle, como arrendatário (?), da Rádio Nativa FM, desde abril de 2009. Além de beneficiária indevida de recursos públicos oriundos de emendas ao Orçamento da União, a emissora FM estaria também promovendo distribuição de prêmios a ouvintes fantasmas.

As matérias do Correio, no entanto, deixam de fazer um histórico sobre a Rádio Nativa, suponho que pela dificuldade de acesso aos dados.

Com alguma dose de paciência o interessado encontrará fragmentadas em diferentes sites da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informações que revelam: a Rádio Nativa FM é a antiga Rádio OK FM cuja concessionária é a "Brasília Comunicação Ltda". Ainda está lá que os diretores são Lino Martins Pinto – fundador do Grupo OK, falecido em 2007 e pai de criação do ex-senador Luiz Estevão – o outro diretor e, de fato, proprietário da empresa.

Como se sabe, Luiz Estevão (PMDB-DF), com mandato entre 1988 e 2000, o único senador cassado pelo Senado Federal, foi acusado de envolvimento no desvio de R$ 169 milhões nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

O mais intrigante, todavia, é que a antiga Rádio OK FM – hoje Nativa FM –, segundo os dados da Anatel [consultados aqui, em 9/1/2011], está com a concessão vencida desde o dia 12 de junho de 2001. Seu funcionamento é, portanto, irregular.

MiniCom e Conselhos
As várias irregularidades denunciadas em relação à Radio Nativa FM – não por acaso, envolvendo um ex-senador e um senador da República – são apenas um exemplo do tipo de coronelismo eletrônico que ainda prevalece na radiodifusão do país.

Há poucos meses, aqui mesmo no Observatório e ainda em relação a Brasília, tentamos desvendar a real situação das emissoras de rádio e televisão controladas por outro político, o ex-vice governador e governador Paulo Octávio, que renunciou por ocasião do escândalo conhecido como Caixa de Pandora [ver "A terra de ninguém" e "Sobre a cartografia da terra de ninguém"].

A posse do novo ministro das Comunicações alimenta a expectativa de que, ao lado de outras prioridades, o caos generalizado nas concessões e as relações espúrias entre políticos no exercício do mandato e o serviço público de radiodifusão serão enfrentados.
O recadastramento seria um excelente começo.

Por outro lado, a posse de novos governadores nos estados brasileiros recoloca em pauta a criação dos Conselhos de Comunicação Social. O debate do tema certamente deve começar pelos estados onde esses conselhos já estão previstos nas respectivas Constituições e/ou Leis Orgânicas.

No Distrito Federal, ganha corpo um movimento para que seja regulamentado o Artigo 261 da Lei Orgânica, aprovada em 1993, que prevê a criação do Conselho de Comunicação Social do DF.

Uma das funções desses conselhos seria colaborar na fiscalização do cumprimento das leis por parte dos concessionários locais do serviço público de radiodifusão.

Talvez assim, e com o acompanhamento efetivo do MiniCom, a vigilância organizada da cidadania pudesse evitar a continuidade de situações absurdas como as acima descritas.

A ver.

Fonte: Observatório da Imprensa (Venício A. de Lima).

10 de janeiro de 2011

Um tiro no coronelismo eletrônico

Cinco dias depois de empossada e devidamente enfaixada, a presidente Dilma Rousseff – pior intermédio do ministro das Comunicações – solta um balão de ensaio que tem o potencial de um tsunami político associado a uma revolução midiática com profundas implicações nos modos, costumes e decoro parlamentar.

Em entrevista à Folha de S.Paulo publicada na sexta-feira (7/1), o ministro Paulo Bernardo com o seu estilo sóbrio e preciso defendeu de forma inequívoca o fim das concessões de rádio e TV a parlamentares.

Só isso? Pois "isso" é simplesmente extraordinário. "Isso" equivale o fim do coronelismo eletrônico. "Isso" é, há décadas, o sonho da esquerda, dos liberais, dos secularistas, dos cientistas políticos, educadores, líderes comunitários, ONGs e dos congressistas decentes, comprometidos com o interesse público e que não compactuam com ilicitudes. "Isso" é uma colossal aberração que legaliza o conflito de interesses e permite que congressistas controlem as concessões de radiodifusão e, ao mesmo tempo, sejam seus beneficiários.


Apetite necessário

Paulo Bernardo admitiu ser mais fácil o Congresso iniciar um processo da impeachment do presidente da República do que limitar o aberrante privilégio oferecido aos congressistas. Ele sabe que o mandato no Congresso é um dos melhores negócios do país. Além dos ganhos diretos e indiretos (agora espetacularmente ampliados), os membros do egrégio Legislativo federal podem participar da mamata das concessões e assim se reeleger indefinidamente graças ao poder das rádios e repetidoras de TV dentro dos seus currais eleitorais.

Quem iniciou a prática foi um antecessor de Paulo Bernardo, Antonio Carlos Magalhães, o Toninho Malvadeza, que generosamente distribuiu concessões de radiodifusão aos congressistas para que votassem a extensão do mandato do então presidente José Sarney. A Constituição de 1988 proíbe esta duplicidade, o decoro parlamentar deveria inibi-la, mas como sói acontecer nestas plagas a prática universalizou-se.

Na legislatura que se encerra dentro de dias, calcula-se que metade dos parlamentares é constituída de concessionários de rádio e TV (muitos de forma indireta através de "laranjas" e parentes com sobrenomes diferentes). E o mesmo José Sarney que inventou o benefício há 20 anos agora é o seu mais visível beneficiário: sua família controla a mídia eletrônica maranhense o que torna o seu jornal imbatível, apesar da péssima qualidade.

Aceitará Sarney o fim do privilégio? Ele que teve a coragem de contraditar Dilma Rousseff durante a cerimônia de posse designando-a como presidente, no lugar de presidenta (como ela se auto-intitulou), terá a mesma fibra para confrontar um governo que ajudou a eleger e prometeu apoiar? O vice-presidente Michel Temer, aparentemente, não é concessionário de rádio e TV, mas terá apetite para enfrentar os caciques do PMDB já irritados com a interrupção da distribuição de cargos no segundo escalão e a real possibilidade de corte de verbas para as emendas de parlamentares?


Lixo diário

Paulo Bernardo terá condições de, ao menos, levar adiante o debate público? Ou a entrevista à repórter Elvira Lobato foi apenas uma manobra para refrear os insaciáveis apetites do PMDB?

O novo ministro só erra quando se queixa que "o Brasil tem tantos especialistas em comunicação quanto técnicos de futebol." Baixou nele o "espírito Lula" com suas perigosas simplificações e metáforas esportivas. Quem pede mudanças urgentes na legislação do audiovisual não são especialistas em comunicação – são eleitores, ouvintes e telespectadores revoltados com o lixo que os coronéis eletrônicos lhes impingem diariamente há décadas.

Fonte: Observatório da Imprensa (Alberto Dines).

Ministro admite derrota antes do jogo


A discussão sobre concessões de rádio e televisão pertencentes a parlamentares, antiga neste Observatório (ver "Ministério Público propõe anulação de concessões"), voltou à tona com a entrevista do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, que foi manchete na Folha de S.Paulo de sexta-feira (7/1). Ele disse à repórter Elvira Lobato que "político não deve ganhar TV e rádio", mas opinou também que essa proibição ‒ fixada no texto da Constituição de 1988 e reiterada na legislação deixada pelo governo Lula para o atual governo levar ao Congresso ‒ tem poucas possibilidades de aprovação devido ao elevado número de políticos eleitos em 2010 para o parlamento federal que declararam ter concessões (ver aqui e aqui, entrevistas do ministro à Folha e ao Estado de S.Paulo).

Para que se entenda por que conceder emissoras de rádio e televisão a parlamentares contraria a Carta desde sua promulgação, há quase 22 anos, vale citar o que escreveu neste OI Venício A. de Lima, em agosto de 2005, no artigo "As bases do novo coronelismo eletrônico":


"A Constituição de 1988 [....] proibiu que deputados e senadores mantenham contrato ou exerçam cargos, função ou emprego remunerado em empresas concessionárias de serviço público (letras a. e b. do item I do Artigo 54). Restrição semelhante já existia no Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT, Lei nº 4117/62) desde 1962, determinando que aquele que estiver em gozo de imunidade parlamentar não pode exercer a função de diretor ou gerente de empresa concessionária de rádio ou televisão (Parágrafo único do Artigo 38)." O próprio Paulo Bernardo foi exato em sua argumentação. À pergunta "Por que político não deve ter concessão?", ele respondeu:
"É o Congresso que autoriza as concessões. Então, me parece claro que o congressista não pode ter concessão, para não legislar em causa própria. Os políticos já têm espaço garantido na televisão, nos programas eleitorais. E há também a vantagem nas disputas eleitorais, e o poder político e econômico." Quem são os 61 parlamentares? Paulo Bernardo informou que 61 parlamentares federais declararam ser detentores de concessões. Desde logo, fica aqui a sugestão de que se divulgue imediatamente essa lista, para que os cidadãos possam formar opinião sobre o quadro atual. A esse número deve ser somado o de senadores em meio de mandato concessionários de rádio e/ou televisão, caso notório do presidente da Casa, José Sarney.

Segundo Bernardo, "é mais fácil iniciar um processo de impeachment de um presidente do que rejeitar a renovação de uma concessão de rádio ou de TV". A dificuldade é ainda maior, acrescente-se para argumentar, levando-se em conta que também foram eleitos muitos deputados estaduais donos de emissoras, para não falar de vereadores em meio de mandato. O texto constitucional não menciona esses detentores de mandatos, mas se deduz que eles também seriam atingidos por uma nova regulamentação, para que o jogo não fique desequilibrado exatamente nos locais em que se dão os embates eleitorais.

Em outras palavras, não tem sentido proibir que um deputado federal seja dono de emissora e permitir que, na mesma região em que ele disputa votos, um deputado estadual, eventualmente aliado de um candidato rival, o seja. O mesmo se diga da relação entre deputado estadual e vereador.

Uma maioria sem emissoras Por outro lado, se 61 parlamentares eleitos agora declaram ser donos de emissoras, há 506 que não o são (foram eleitos 513 deputados federais e 54 senadores). Não seria possível encontrar nessa massa um grupo majoritário a favor da modernização do panorama brasileiro de radiodifusão?

Não há notícia de parlamentares petistas donos de emissoras de rádio e televisão, o que, do ponto de vista da "economia doméstica", facilita a vida do ministro e da presidente Dilma Rousseff. O PT terá a partir de fevereiro a maior bancada na Câmara dos Deputados.

Munição para adversários Provavelmente o ministro tem razão quanto à dificuldade de revogar concessões, mas o que está no horizonte não é o exame de casos individuais, e sim a consagração de uma regra sintonizada com o texto e o espírito da Constituição. Antes dela, a outorga de canais era feita pelo Executivo. Desde 1988, cabe ao Legislativo aprová-la. Foi um avanço na concepção, sem correspondência na prática, porque muitos dos outorgantes são outorgados. Talvez se possa chegar a uma solução em que a proibição seja estabelecida, mas para vigorar a partir de data futura. Ou seja, dando-se uma moratória aos atuais políticos que têm emissoras.

O reparo que se pode fazer à sincera entrevista de Paulo Bernardo é que ela sinaliza uma acomodação ao statu quo. E, com isso, enfraquece politicamente a ação do governo. Qualquer parlamentar poderá argumentar, coberto de razão, que o próprio ministro das Comunicações reconheceu que o assunto é no mínimo delicado.

As afiliadas, as afiliadas... Não é só no Congresso Nacional que há dificuldade para combater o coronelismo eletrônico. Na sexta-feira (7/1) em que Paulo Bernardo foi manchete da Folha, o Jornal Nacional não tugiu nem mugiu sobre o assunto. Que diferença em relação à véspera, quando, como notou Alberto Dines no tópico "Pauta perversa", o JN repercutiu "em grande estilo" a manchete jornalisticamente implausível (nos dois sentidos, principalmente o etimológico) da mesma Folha sobre os passaportes dos filhos de Lula, esse tema de grande magnitude política e relevância social.

Dessa vez, a manchete da Folha não mereceu nem a chamada "nota ao vivo", sem imagens. Gosto não se discute, apenas se lamenta? Não é bem assim.

O Jornal da Cultura da mesma noite fez uma boa reportagem sobre o assunto. Lembrou que, além do já citado Sarney, o também senador Fernando Collor é sócio de uma rede de comunicação em Alagoas, o deputado ACM Neto é sócio da Rede Bahia, o deputado Jorginho Maluly é dono de uma rede no interior paulista. Entre tantos outros eminentes representantes do povo.

A Globo nunca tocou nesse assunto. E não está sozinha em seu silêncio. Essas emissoras e redes locais são... afiliadas das grandes redes. Trata-se de uma mistura de política com o negócio da comunicação. E vice-versa: o negócio da comunicação vai incomodar políticos que são seus parceiros? Sem chance. Ou seja, se depender da mais poderosa mídia do país, a televisão, o povo, salvo o traço de audiência da TV Cultura, não vai nem saber que o problema existe.

Fonte: Observatório da Imprensa (Mauro Malin).

23 de dezembro de 2010

Regulação de conteúdos na internet deve ficar fora de projeto de marco regulatório

As questões relativas aos direitos e deveres dos usuários na internet não devem mesmo ser alvo da proposta de novo marco regulatório que o governo está finalizando. O provável é que isso seja feito paralelamente, por meio de projetos que correm no Congresso Nacional e principalmente pelo projeto de marco civil que também está sendo coordenado pelo Executivo.

Tal intenção ficou mais clara em audiência pública realizada no Senado Federal nesta quinta-feira (16). O ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo, Franklin Martins, afirmou que não se pretende regular a internet no que diz respeito ao seu uso individual. No entanto, devem ser propostas medidas que regulem a infraestrutura da rede.


A decisão do governo pode ter partido da dificuldade de estabelecer parâmetros de uso da internet. No seminário internacional sobre convergência de mídia realizado pelo governo em novembro deste ano notou-se que mesmo os países que possuem um sistema de regulação mais avançado que o nosso têm dificuldades de aplicar leis sobre os conteúdos na rede.

Essa dificuldade de lidar com a internet também foi ressaltada pelo professor Murilo Ramos, da Universidade de Brasília. “A internet não está madura para ser tratada pelo ponto de vista normativo”, entende. Para ele, pode ser melhor que o tema seja tratado fora da proposta do novo marco regulatório, já que os conflitos naturais que surgem nessa discussão podem trazer mais obstáculos a construção do projeto.

Interesses

No entanto, os representantes dos radiodifusores, dos jornais e de empresas de telecomunicações presentes na audiência deixaram claro que têm fortes interesses em uma regulação a curto prazo da internet. “Nosso fantasma é o debate sobre internet”, disse Paulo Tonet, conselheiro da Associação Nacional de Jornais (ANJ), em alusão a metáfora frequentemente usada por Franklin Martins. Um dos pontos centrais para a ANJ é a necessidade de aumentar a rigidez no controle dos direitos autorais sobre os conteúdos jornalísticos.

Já a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) voltou a defender a aplicação do Artigo 222 (que limita o controle de capital estrangeiro na mídia brasileira) para os portais jornalísticos na internet. Um dos principais alvos da Abert, que representa a Globo, o SBT e a Record, é o site Terra, que pertence à espanhola Telefônica. Apesar do discurso da Associação da importância da proteção ao conteúdo nacional, é evidente a preocupação econômica que move essa disputa.

As teles, representadas na ocasião pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), tem um interesse imediato em produzir conteúdos e disputar o mercado de TV a cabo. Essa segunda reivindicação provavelmente será atendida já com a aprovação do PLC 116/2010 (ex-PL 29), que será votado em 2011, no Senado.

Essas discussões feitas na audiência, porém, ainda ficaram no campo abstrato. Nada sobre a proposta do novo marco regulatório foi adiantada pelo ministro Franklin Martins. Segundo ele, o intuito é não causar constrangimentos a presidente Dilma e deixá-la mais tranquila para avaliar o projeto com sua equipe. O ministro afirmou também que o projeto não será encaminhado em regime de urgência e que deve haver um pacto social em torno dele.

O ministro aproveitou para, mais uma vez, criticar alguns grupos privados que tem acusado o governo de querer censurar a mídia com o projeto de marco regulatório. “Estão querendo driblar o debate”, afirmou. Franklin, que será substituído pela jornalista e ex-diretora da TV Brasil Helena Chagas, teve a responsabilidade de capitanear esse projeto no fim do governo. “Se alguém tem que apanhar, eu apanho. Não tem problema”, brincou. A tendência é que no governo Dilma o projeto seja abraçado pelo Ministério das Comunicações, que pela primeira vez é ocupado por um petista. No caso, o bancário e ex-ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo.


22 de dezembro de 2010

As regras para transmissão de jogos

Uma decisão judicial importante acabou sendo deixada um pouco de lado nos últimos meses. Graças às discussões sobre a atuação da mídia nas eleições deste ano e os focos de discussão sobre regulamentação midiática, uma ação que envolve duas das maiores paixões do brasileiro, o futebol e a televisão, acabou passando quase despercebida por quem se interessa por ambos os assuntos.

Em setembro de 2010 foi noticiado o pedido de vistas pelo Ministério Público Federal, através do Conselho de Administração de Defesa Econômica (Cade), quanto a um possível cartel entre Rede Globo e Clube dos Treze em relação aos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro, que não abriria espaços para a entrada de outras emissoras além daquelas permitidas pela Globo para transmitir o evento. Além disso, as restrições impostas, dentre as quais de não mostrar jogo de forma exclusiva, fato que fez com que a Record não continuasse a transmitir o torneio após 2007 e virasse mais um elemento para a briga corrente entre as emissoras, entrou como alvo da ação.

A verdade é que a Globo ainda possui poderes de mercado excessivos, sobrepostos aos das demais redes, com as vantagens de precedência que se traduzem em adesão ao telespectador, força política e relação privilegiada com agências de publicidade e anunciantes. Esses poderes – assimétricos por excelência – resultam não só de concentração, apresentando consequências tecnológicas, produtivas, comerciais e distributivas (BRITTOS, 2008, p. 159-160).

A decisão sobre a questão foi proferida pelo Cade no final de outubro e ela extinguiu o direito de preferência da Rede Globo na negociação dos direitos de TV do Campeonato Brasileiro (a partir de 2012) e a negociação separada por mídias (TV aberta, TV por assinatura, pay per view, internet e celular). Tal decisão pode configurar uma alteração na estrutura atual de gestão do futebol brasileiro, mesmo que ainda permaneça a possibilidade de quem vencer o processo licitatório manter a estrutura monopólica dos direitos de transmissão – motivo que fez com que o presidente do plenário do Cade, Artur Badin, fosse o único a não homologar a decisão.

Garantia de boa parte das rendasAinda assim, enfrentar um conglomerado como o formado pelas Organizações Globo é complicado num país como o Brasil, por o mesmo atuar sob as mais diversas frentes: o jornal fundador do grupo midiático, O Globo; passa pela rádio AM – e hoje se configura na parceria da Rádio Globo com a rádio CBN para a transmissão futebolística; além da transmissão dos sites, com vídeos dos melhores momentos, mas com a transmissão ao vivo para quem tem a conta do portal cujo conteúdo é controlado pelo grupo. Além disso, o controle das organizações também possui a exclusividade na TV fechada, com os canais SporTV e Premier Futebol Clube; além do controle das vendas de pay per view.

Este cenário representado acima demonstra que a multiplicação das ofertas culturais, fase atual do sistema capitalista no campo da produção de bens simbólicos, não se aplica como forma de multiplicidade de discursos a serem oferecidos, já que oligopólios podem ser formados para manter no menor número de grupos midiáticos a tutela da produção de bens simbólicos que, no caso da Globo, refletem a preparação da mídia televisiva para o confronto com outras mídias.

Tal decisão só será discutida, na prática, a partir do ano que vem, quando serão definidos os processos para transmissão dos torneios nacionais a partir de 2012 e o Clube dos Treze, representante dos clubes de maiores torcidas do Brasil, mostrar se cumprirá a ação ou vai criar alguma ferramenta para manter a emissora da família Marinho no comando do futebol brasileiro.

Vale lembrar que, com a situação atual, a maior rede de comunicação do país consegue ter o controle total sobre as ações de um evento de importante relevância para a população brasileira. Para a maioria dos clubes, é o direito de transmissão (acoplado com o valor de vendas do pay-per-view) que garante boa parte de suas rendas e, quando necessário, a antecipação de verbas para o pagamento de dívidas frequentes nos, em sua maioria, mal administrados times de futebol.


Referência bibliográfica:
BRITTOS, Valério Cruz. Políticas de comunicação, videodifusão e democracia no Brasil. In: BOLAÑO, César Ricardo Siqueira. (org.). Comunicação, Educação, Economia e Sociedade no Brasil: Desenvolvimento histórico, estrutura atual e os desafios do século XXI. São Cristovão: Editora UFS, 2008. (Biblioteca Eptic; 5).


Fonte: Anderson Santos (Cepcom-Comulti).
*Publicado originalmente no Observatório da Imprensa.

20 de dezembro de 2010

Nova ação para regulamentação da Constituição é protocolada na Justiça

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (Contcop) registrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 11) que, se aprovada, exigirá do Congresso Nacional a regulamentação de dispositivos constitucionais referentes à comunicação. A Ação foi protocolada no Supremo em 10 de dezembro e neste mesmo dia distribuída à ministra Ellen Gracie. O advogado da ADO 11 é o professor e jurista Fábio Konder Comparato.

Trata-se, na realidade, da mesma Ação que foi ajuizada em outubro deste ano pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Federação dos Radialistas (Fitert). Esta, procolada como ADO 9, não havia sido aceita pela ministra Ellen Gracie, que alegou que as organizações citadas não poderiam ser as proponentes deste tipo de recurso jurídico. Os advogados da Ação, Fábio Konder Comparato e Georghio Tomelin, entraram com um recurso pedindo revisão da decisão de Ellen Gracie. A ministra então solicitou um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), que ainda não se manifestou sobre o assunto.

O advogado Fábio Comparato, no entanto, não quis esperar o resultado do parecer da PGR e buscou outras maneiras de ter a Ação julgada pelo STF, mudando seus proponentes. Primeiro, Comparato tentou o Partido Socialismo e Liberdade (Psol). O partido também foi julgado impossibilitado de apresentar a Ação pelo STF por estar sem presidente formal na época.

Agora a nova tentativa é com a Contcop, já que, segundo entendimento da ministra Ellen Gracie, “apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”. Com isso, espera-se que o STF finalmente aceite a Ação e discuta seu mérito.

A ADO 11 busca a regulamentação de três pontos essenciais: a garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos meios de comunicação de massa; a proibição do monopólio e do oligopólio no setor; e o cumprimento, pelas emissoras de rádio e TV, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais. Veja mais sobre o conteúdo da Ação.


19 de dezembro de 2010

Proposta aproveita conceitos já discutidos

Nos últimos 12 anos, as várias propostas de revisão do marco legal para as comunicações tiveram dois elementos em comum: foram interrompidas precocemente e criticadas pesadamente pelos grupos de comunicação. Foi assim com as minutas de Lei de Comunicação de Massa elaboradas ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1998 e em 2001, passando pela proposta de Ancinav elaborada sob a batuta do ex-ministro tucano Pedro Parente, também em 2001 (e que deu origem à MP 2.228/2001, que criou a Ancine), depois pelo projeto da Ancinav conduzido pelo ministro Gilberto Gil, em 2004. Nos próximos dias deve ser concluída mais uma proposta de texto para discussão: o anteprojeto a ser deixado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), comandada por Franklin Martins, para a presidente eleita Dilma Rousseff e o futuro ministro das Comunicações Paulo Bernardo.

As minutas que existem do texto são reservadas e ainda não estão circulando. Apenas algumas pessoas que participaram do grupo de trabalho para a elaboração da primeira proposta foram chamadas a ler o texto, sempre reservadamente. Mas tanta reserva e cuidado não indica, contudo, que o texto será mais duro ou mais intervencionista do que qualquer uma das propostas já discutidas – pelo contrário. A diferença é que o texto que está sendo elaborado pela Secom é mais amplo, e cobre o espectro das telecomunicações à comunicação social, conforme apurou este noticiário, além de ter sido construído em cima de discussões já realizadas.


Propostas conhecidas

O anteprojeto incorpora uma série de tópicos já previstos em outros projetos de lei. Um deles é resgatar o papel de outorga do Ministério das Comunicações (Minicom). Essa ideia já está no Projeto das Agências, que tramita no Congresso desde 2004 (PL 3.337/04). Isso fará com que o Minicom volte a ter um papel importante na outorga de serviços de telecomunicações, podendo delegar à Anatel o papel de outorga em casos de menor implicação, como licenças de serviços privados. Nessa estrutura, fica garantido que o Minicom seguirá sendo o órgão responsável pelas outorgas de radiodifusão, com aprovação do Congresso Nacional, como é hoje. Mas o rito técnico poderia ser feito pela agência.

Outro aspecto é a correção das regras do Fust, também já prevista no projeto da nova Lei do Fust (PL 1481/07), para permitir a destinação dos recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações a empresas prestadoras de serviços privados, como banda larga.

O PLC 116/2010 (que tramita no Senado e cria novas regras para a TV por assinatura e para o audiovisual) está sendo aproveitado integralmente no anteprojeto da Lei de Comunicação Eletrônica da Secom. Com isso, o texto dá um tratamento amplo ao mercado de TV por assinatura e também equaliza conceitos que hoje estão dispersos e que são muitas vezes conflitantes nas legislações de TV paga, telecomunicações e audiovisual. De uma certa forma, o texto proposto cria uma espécie de Código de Comunicações, agregando diferentes leis e harmonizando conceitos criados em épocas distintas.

Propostas importantes previstas no PLC 116/2010, como a separação de espaços de atuação para grupos de telecomunicações e grupos de comunicação, seriam mantidas, pois há o entendimento de que essas divisões foram fruto de consensos do mercado.

Já conceitos de cotas de programação nacional e independente, tratados no âmbito da TV por assinatura no PLC 116, seriam aplicados também à TV aberta, conforme pede a Constituição.


Duas agências

A proposta que está sendo discutida prevê duas agências sob o Ministério das Comunicações. Uma é a Anatel, que teria algumas funções ampliadas na área de análise técnica do mercado de radiodifusão. A outra é a ANC (Agência Nacional de Comunicação), que daria lugar à Ancine.

A mudança da Ancine para a ANC começa com a transferência da função fomentadora da Ancine para um órgão específico do Ministério da Cultura. Depois disso, já como ANC, ela passaria a ter função de regulação do mercado de conteúdo, visto como um mercado econômico. Isso significa atuação para regular o mercado, instruir o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e fiscalizar questões relacionadas a conteúdos.

As questões de radiodifusão referentes a conteúdos seriam tratadas pela ANC, e as referentes à rede ficariam com a Anatel. Mas intervenções mais amplas, como o controle das relações de afiliação, por exemplo, não estão previstas, e tampouco há qualquer tipo de restrição à propriedade cruzada. O aspecto tido como mais polêmico é a restrição de que políticos possam controlar empresas de radiodifusão.

Fonte: Observatório da Imprensa (Samuel Possebon).

14 de dezembro de 2010

Proposta para novo marco regulatório traz medidas democratizantes, mas é tímida e genérica

O texto que o atual ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social, Franklin Martins, vai entregar para o novo governo como base para o novo marco regulatório nas comunicações traz medidas de democratização dos serviços, mas está longe de justificar as reações veementes dos empresários. Da maneira como se encontra, o anteprojeto é tímido em relação a pontos chave como medidas anticoncentração e regulação de conteúdo. O material que foi produzido até agora dá as linhas gerais para a organização do setor, mas não traz definições detalhadas sobre a maioria das questões abordadas, deixando-as para regulamentação infralegal e ações administrativas.

Embora se proponha a tratar a comunicação sob a ótica da convergência, o que o texto faz na prática é trazer a radiodifusão para o novo contexto, sem aplicar uma perspectiva que supere a divisão com as telecomunicações. O texto não propõe alterações na Constituição nem mudanças significativas na Lei Geral de Telecomunicações. Se mantido como está, funcionará como uma lei de transição, mas não como uma definitiva atualização para o mundo digital.

Concentração e conteúdo

O projeto não determina reserva de espectro para os setores público, privado e estatal nem estabelece limites claros à propriedade cruzada. Mesmo em relação à concentração horizontal, o projeto também não traz limites numéricos, deixando as definições para regulamentação infralegal. O que o texto propõe são mecanismos para dar mais transparência à questão da regulação econômica.

Em relação à regulação de conteúdo, o projeto aborda a proteção de crianças e adolescentes e de minorias e setores vulneráveis, além de delimitar com mais clareza aspectos ligados à publicidade. Embora criticada por empresários brasileiros, a regulação dessas questões é comum em todas as democracias avançadas.

Em alguns países, como o Reino Unido, vai-se além, e são estabelecidas obrigações de imparcialidade e de oferta de uma pluralidade de visões na cobertura jornalística, questões das quais a proposta brasileira passa longe. Se mantida como está, a regulação de conteúdo no Brasil será tímida, bastante leve se comparada ao que adotam países como Portugal, França, Alemanha e Reino Unido.

Boas novas são as mudanças nas regras para concessões de rádio e televisão, que estabelecem audiências públicas locais no processo de renovação e impedem políticos com mandato eletivo de serem donos de empresas concessionárias. A regulação neste campo será ajudada por um capítulo de definições que impede as dezenas de interpretações existentes hoje por conta de conceitos pouco claros da lei.

Modelo europeu

De modo geral, o projeto segue a linha de diretivas da União Europeia, que determina que a regulação deva ser inversamente proporcional ao poder de escolha do usuário. Ou seja, quanto mais 'pronta' é oferecida a programação, maiores devem ser as obrigações regulatórias. Na Europa, isso faz com que a radiodifusão tenha uma regulação mais estrita que serviços por catálogo ou vídeo on demand na internet, por exemplo. No caso brasileiro, o texto já leva em conta as discussões do PLC 116, projeto de lei que aborda a convergência das telecomunicações com a TV por assinatura e que está pronto para aprovação no Senado.

O texto elaborado estabelece três modalidades de serviço. Os serviços audiovisuais lineares, inclusive de radiodifusão, se agrupam como comunicações sociais eletrônicas, como previsto no artigo 222 da Constituição. Sob a égide de comunicações eletrônicas ficam vários dos serviços organizados hoje sob o guarda-chuva das telecomunicações. E há ainda uma modalidade de serviços relacionados à internet.

Ainda que o anteprojeto deixe parte das definições para regulamentação posterior, o grupo elaborador avançou no sentido de identificar medidas que permitam alterações em procedimentos administrativos nos diversos órgãos que possuem atribuições sobre as comunicações. O objetivo é resolver problemas crônicos do setor de radiodifusão, sobre o qual até hoje o Estado não possui capacidade de enforcement adequada nem coleta periódica de indicadores setoriais.

Agência e Conselho

Do ponto de vista da arquitetura institucional, o projeto prevê a criação da Agência Nacional de Comunicações, com poder para regular a prestação de serviço de televisão aberta, por assinatura e cinema, cuidando dos aspectos de programação, distribuição e exibição. Hoje o setor tem poucas regras em relação a este aspecto, e mesmo as existentes não são fiscalizadas permanentemente pelo Ministério das Comunicações.

No formato proposto, a nova agência ficaria vinculada ao Ministério das Comunicações, e poderia deixar de cuidar das questões de fomento do setor audiovisual. Dependendo da avaliação do futuro titular da pasta da Cultura, essas funções poderiam ser assimiladas pelo Ministério da Cultural, que já foi responsável pelo fomento antes da formação da Ancine.

O projeto traz também a previsão de um Conselho ligado ao Executivo, com participação dos diferentes setores da sociedade civil, que tenha o papel de auxiliar no planejamento do setor, estabelecendo um plano nacional de comunicação. Segundo a proposta, o próprio marco regulatório teria mecanismos de revisão periódica para se manter atualizado.

O texto traz ainda propostas do GT que estudou a comunicação pública e traçou definições que vinculam o caráter público da radiodifusão às modalidades de gestão e de financiamento. O formato em que a proposta será entregue para o novo governo – se um texto de contribuições ou um anteprojeto de lei – ainda não foi definido, mas é certo que a responsabilidade pelo encaminhamento das questões ficará com o Ministério das Comunicações, que será dirigido por Paulo Bernardo.

12 de dezembro de 2010

O balanço dos governos Lula*

Este texto pretende fazer um breve balanço crítico da política de comunicações ao longo dos oito anos de governo Lula (2003-2010), sobretudo no que se refere ao serviço público de radiodifusão. Obedecendo aos eixos temáticos definidos pela Fundação Friedrich Ebert, trata dos principais condicionantes estruturais do pluralismo e da diversidade – estrutura legal, concentração da propriedade e fontes de financiamento –, além de descrever avanços, derrotas e recuos na política de comunicações, e de identificar tendências do contexto e das estratégias de disputa em torno da regulação do setor.

1. Estrutura do sistema de meios de comunicação
1.1 Marco Regulatório
"Trusteeship model " – A primeira característica "moderna" da mídia brasileira é que o Estado fez uma opção – ainda na década de 1930– por um modelo de exploração da radiodifusão que privilegia a atividade privada comercial. Poderia ter sido de outra forma. Para ficar com o exemplo clássico, na mesma época, a Inglaterra fazia a opção oposta, isto é, privilegiou o próprio Estado como operador e executor da atividade de radiodifusão. Mas, no que se refere ao rádio e a televisão, adotamos o modelo que tem origem nos Estados Unidos. É mais ou menos uma curadoria: compete à União a exploração de um serviço que o delega para administração e operação de terceiros.

O rádio e a televisão são, em sua maioria, outorgas do Poder Público para a iniciativa privada. O prazo de vigência para as concessões de rádio é de 10 anos e de televisão, 15 anos. Na prática elas se transformam em propriedade privada, já que a não renovação ou o cancelamento de uma concessão são situações praticamente impossíveis do ponto de vista legal. Desde quando o rádio foi introduzido no Brasil, e foi regulado pelo Estado, optou-se por privilegiar esse modelo de curadoria. Não foi uma opção que contou com a participação popular. Ao contrário, foi uma decisão de gabinete, sem que houvesse qualquer debate ou participação pública.

"No law" – Na mídia brasileira predomina a no law, ou seja, a ausência de regulação. A principal referência legal ainda é o quase cinquentenário Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962. Desatualizado, foi fragmentado pela Lei Geral de Telecomunicações, de 1997 e é complementado por várias normas avulsas para serviços específicos (diferentes modalidades de televisão paga, por exemplo) que, em alguns casos, são até mesmo contraditórias. Ademais, as normas constitucionais existentes, em sua maioria, não foram regulamentadas pelo Congresso Nacional e, portanto, não são cumpridas. Um exemplo emblemático são os princípios para a produção e a programação do serviço público de radiodifusão (Artigo 221), que deveriam também servir de critério para a outorga e a renovação de concessões e, no entanto, são ignorados.

A situação é de tal forma grave que, em novembro de 2010, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (FITERT) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº 09) pedindo ao Supremo Tribunal Federal que declare "a omissão inconstitucional do Congresso Nacional" em legislar sobre a matéria.

Situação ao final do governo Lula
** Lei Geral de Comunicação Eletrônica de Massa (LGCEM) – Durante o primeiro governo Lula, duas comissões foram criadas com a finalidade de produzir um pré-projeto de LGCEM. No entanto, elas nunca chegaram a se reunir. A primeira – que era um GTI (Grupo de Trabalho Interministerial) – esperou oito ou nove meses para que seus membros fossem indicados. Quando finalmente indicados e marcada uma primeira reunião, o governo decidiu que não seria mais um GTI, mas sim uma Comissão Interministerial (CI), com representantes também da Procuradoria Geral da República e outros órgãos. A primeira comissão, um GTI, deixou de existir, embora nunca tivesse se reunido. E a nova, uma CI, também nunca se reuniu.

O tema, no entanto, não morreu. Em julho de 2010, o presidente Lula assinou novo decreto criando outra CI para "elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiofusão". Fazem parte da nova comissão representantes da Casa Civil, dos ministérios das Comunicações e da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (SECOM) e da Advocacia Geral da União. Representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, além de entidades privadas, poderão ser convidados a participar das reuniões. O artigo 6º do decreto diz que "a Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final", mas não estabelece prazo para que isso ocorra [íntegra do decreto].

A pouco menos de dois meses do término do governo Lula, em novembro de 2010, um primeiro resultado público do trabalho da nova CI, liderado pela SECOM, se materializou na realização do "Seminário Internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias", em Brasília. Representantes de três organismos internacionais – Comissão Européia, OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e UNESCO – e de órgãos reguladores de cinco países – Portugal, Espanha, Reino Unido, Estados Unidos e Argentina – debateram, ao longo de dois dias, com empresários de mídia, jornalistas, parlamentares, acadêmicos, ONGs, movimentos sociais e funcionários públicos graduados, diferentes formas adotadas para regulação democrática do setor de comunicações. [As proferidas do Seminárioestão disponíveis aqui.] Além de qualificar o debate público do tema com o conhecimento das experiências internacionais, um dos objetivos era fornecer subsídios para (finalmente) a elaboração do pré-projeto de um "marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão".

** Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (ANCINAV) – O projeto de transformar a ANCINE (Agência Nacional de Cinema) em Ancinav – que seria o órgão regulador e fiscalizador da produção e distribuição dos conteúdos audiovisuais – não chegou sequer a ter uma versão final. Um pré-projeto não oficial vazado para a imprensa provocou uma feroz e intensa campanha de oposição, movida, sobretudo, pelos grupos tradicionais de mídia. Diante disso o governo decidiu, em janeiro de 2005, que os estudos prosseguiriam mas que, prioritariamente, deveria ser construída uma proposta de regulação mais ampla dentro da qual a transformação da ANCINE em ANCINAV pudesse ser incluída. O argumento foi de que não se poderia implantar uma agência reguladora do audiovisual sem se ter primeiro uma LGCEM.
Em janeiro de 2005 o governo anunciou que seria encaminhada ao Congresso Nacional uma nova proposta de legislação contemplando apenas os setores de fomento e de fiscalização na área da produção audiovisual. Isso atendia aos interesses de grupos que faziam oposição ao projeto de transformação da ANCINE em ANCINAV. A nova proposta de lei foi de fato elaborada e enviada ao Congresso Nacional, em junho do ano seguinte, e seis meses depois transformada na Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que criou o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) regulamentado pelo Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007.

** Rádios comunitárias – O governo Lula não foi capaz de implementar políticas democratizantes em relação às rádios comunitárias, que continuam regidas por uma legislação excludente aprovada no governo de Fernando Henrique Cardoso (Lei nº 9.612/1998). Ainda em 2003 foi criado um Grupo de Trabalho (GT) que chegou a produzir um relatório final. Mudou-se o ministro das Comunicações, criou-se agora um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), que se reuniu ao longo de 2010 produzindo também extenso relatório final. Mudou-se novamente o ministro e o novo titular da pasta não aceitou o relatório final do GTI, que nunca chegou a ser encaminhado à Presidência da República.

A repressão às rádios comunitárias – que não conseguem se legalizar, na maioria das vezes por inoperância do próprio Ministério das Comunicações – em certos momentos chegou mesmo a aumentar, comparada ao governo anterior.

** RTVIs – As RTVIs (Retransmissoras de TV Institucionais) foram criadas pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. Elas representavam uma excelente oportunidade para o poder municipal se tornar retransmissor de emissoras de TV do campo público e, também, produtor de conteúdo. O decreto abria a possibilidade de uso da TV a cabo por prefeituras em até 15% do tempo total de retransmissão.

A "brecha" foi saudada por todos os que se interessam pela democratização do mercado da comunicação e o fortalecimento da televisão pública. A TV a cabo, ainda hoje, alcança apenas cerca de 260 municípios dos mais de 5.600 existentes no país. Como as operadoras de TV a cabo são obrigadas, por lei, a transmitir canais comunitários, as atividades das Câmaras de Vereadores seriam transmitidas e haveria também a possibilidade da geração de receitas publicitárias e do início da produção de conteúdo local. Houve, no entanto, uma forte reação dos grupos privados de radiodifusão e, menos de dois meses depois da assinatura do Decreto 5.371, um novo Decreto – de nº 5.413, de 6 de abril de 2005 – foi assinado voltando atrás e extinguindo as RTVIs.

** TV Digital – A escolha do modelo japonês para a implantação da TV Digital no Brasil, consolidada ao longo de uma profunda crise política (2005) e em ano eleitoral (2006), sinalizou um recuo importante na postura anterior do governo Lula em relação à política de digitalização da televisão.

No início do processo, o Decreto nº 4.901 de 26/11/2003, que criou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), contemplou a participação direta de representantes da sociedade civil organizada que já faziam parte do Comitê Consultivo do SBTVD e discutiam as alternativas de política. No entanto, a partir da nomeação do senador Hélio Costa (PMDB-MG) para ministro das Comunicações, em julho de 2005, esse comitê foi sendo esvaziado e marginalizado pelo próprio Ministério das Comunicações e os representantes da sociedade civil perdendo a voz até que, na decisão final, não tiveram qualquer interferência.

Dois anos e sete meses após a criação do SBTVD, um novo decreto altera radicalmente a política anterior. O Decreto nº 5.820 de 29/06/2006 – apesar de criar um canal "de cultura", destinado à transmissão de produção cultural e programas regionais, e um canal "de cidadania" para transmissão, dentre outros, de programas de comunidades locais – atendeu diretamente aos grupos dominantes de mídia, em especial aos radiodifusores. A eles interessava garantir a comercialização de seus conteúdos diretamente aos usuários da telefonia móvel, sem depender da intermediação das empresas de telefonia. Mas, sobretudo, interessava evitar a oportunidade histórica de ampliação do número de concessionários de televisão no país.

O Ministério Público de Minas Gerais iniciou ação civil junto à Justiça Federal pela nulidade do Decreto nº 5.820, ainda em agosto de 2006, mas não logrou sucesso na iniciativa. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por sua vez, protocolou no Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2007, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o mesmo decreto que veio, finalmente, a ser julgada improcedente três anos depois, em 5 de agosto de 2010.

** Regulamentação da TV Paga – Desde 2007 tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que "abre o setor de TV por assinatura para as teles, cria a separação de mercado entre produtores de conteúdo e empresas de distribuição e ainda cria cotas de programação nacional nos pacotes de canais pagos", além de revogar a Lei do Cabo de 1995.

Na sua complicada e controversa versão atual, o projeto – PLC 116 do Senado Federal – é o resultado da articulação inicial de três propostas representando grupos e interesses distintos: o PL 29/2007, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), representa as empresas de telefonia; o PL 70/2007, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), representa os radiodifusores; e o PL 323/2007, dos deputados Walter Pinheiro (PT-BA) e Paulo Teixeira (PT-SP), que se situa em posição intermediária entre os interesses dos dois setores.

Aprovado em junho de 2010 na Câmara dos Deputados, a posição de diferentes atores em relação ao projeto tem oscilado na medida mesma em que o próprio projeto sofre alterações. A operadora Sky (associação dos grupos News Corporation e Globo) e a Associação Brasileira de Programadores de TV por Assinatura (ABPTA) patrocinam uma campanha publicitária denominada "Liberdade na TV", contrária ao projeto com o mote "querem intervir na sua TV por assinatura".

1.2 Níveis de concentração da propriedade
** Propriedade cruzada – A legislação brasileira nunca se preocupou de forma efetiva com a propriedade cruzada dos meios de comunicação. O mais próximo que se chegou dessa preocupação foi na década de 1960, durante o regime militar, quando houve uma tentativa, através do Decreto-Lei 236/1967, de se estabelecer limites para o número de concessões de radiodifusão que um mesmo grupo privado poderia controlar. Esses limites, no entanto, não foram obedecidos. O Estado, que é o órgão fiscalizador, jamais interpretou a norma legal como forma de regular a concentração da propriedade.

Não há, portanto, na legislação brasileira, sobretudo na de radiodifusão, preocupação com o fato de que o mesmo grupo empresarial, no mesmo mercado, seja concessionário de emissora de rádio e/ou de televisão, e ainda proprietário de empresas de jornais e/ou de revistas.

Os principais grupos empresariais que existiram e ainda existem na mídia brasileira são multimídia, baseados na propriedade cruzada. Isso foi verdade para os Diários Associados – o primeiro grupo dominante no país – e é, evidentemente, verdade para as Organizações Globo – o maior grupo de mídia que existe no Brasil hoje.

A propriedade cruzada, para efeito de um diagnóstico da mídia brasileira na perspectiva da economia política do setor, torna irrelevante a diferença entre mídia impressa e mídia eletrônica. Nos casos mais importantes, os grupos controladores de uma e de outra são os mesmos.

Uma das conseqüências dessa omissão reguladora é que a mídia privada comercial foi sempre oligopolizada, exatamente porque se formou com base na ausência de restrições legais à propriedade cruzada dos diferentes meios.

** Oligarquias políticas e familiares – A mídia brasileira é controlada por uns poucos grupos familiares. Mas não só por grupos familiares. Eles são também os mesmos grupos oligárquicos da política regional e local. Aparece, então, uma questão extremamente importante: o coronelismo eletrônico, prática política através da qual forças no controle do aparelho de Estado se utilizam das outorgas de radiodifusão como moeda de barganha política. Dessa forma, o poder concedente desse serviço público, muitas vezes, se confunde com o próprio concessionário, atualizando e reproduzindo, com roupagem nova, o coronelismo político da República Velha para o tempo presente. [Para uma discussão conceitual sobre a prática política do "coronelismo" ver, neste Observatório, Venício A. de Lima e Cristiano Aguiar Lopes, "Rádios Comunitárias: Coronelismo eletrônico de novo tipo (1999-2004)".]

** Igrejas – Tem havido um avanço importante do controle tanto da radiodifusão quanto da mídia impressa brasileiras por diferentes igrejas. O maior avanço é das igrejas evangélicas neopentecostais, embora, historicamente, a igreja católica seja a maior concessionária de emissoras de rádio no Brasil. Em alguns casos, a presença das igrejas como concessionárias é bastante evidente – como, por exemplo, na programação vespertina dos canais da TV aberta, tanto em VHF como em UHF.

** Hegemonia de um único grupo privado – As Organizações Globo concentram as verbas publicitárias, de maneira desproporcional à audiência relativa de seus veículos: em torno de 60% do "bolo publicitário". Para a Rede Globo de Televisão, que lidera a audiência deste segmento, o percentual chega a ser ainda maior, de tal forma que se somarmos todas as outras emissoras comerciais de televisão veremos que a elas são destinados apenas entre 35% e 40% do volume total de publicidade.

** Concentração da propriedade – Quando se trata da radiodifusão e da imprensa, o Brasil se antecipou à tendência de concentração da propriedade na mídia manifestada pelo processo de globalização. A propriedade sempre foi concentrada e, ademais, concentrada dentro de parâmetros inexistentes em outros países. A sinergia verticalizada em áreas da produção de entretenimento (telenovelas, por exemplo) é prática consagrada na TV comercial há muitos anos. Não há rigor no cumprimento dos poucos limites existentes em lei com relação ao número possível de concessões de rádio e TV para o mesmo grupo empresarial no mesmo mercado. A propriedade cruzada na radiodifusão e entre a radiodifusão e a imprensa é permitida sem restrições. Não há limites para o tamanho das audiências das redes de televisão. Esse quadro regulatório gerou um fenômeno de concentração horizontal, vertical, cruzado e "em cruz", sem paralelo. O Brasil é o paraíso da radiodifusão privada comercial oligopolizada.

Balanço do governo Lula
Não houve qualquer alteração fundamental no quadro de concentração da propriedade da mídia no Brasil entre 2003 e 2010.

1.3 Financiamento dos meios de comunicação
Na tradição brasileira, o Estado tem sido – direta ou indiretamente – uma das principais e, em muitos casos, a principal fonte de financiamento da mídia privada comercial, seja ela impressa ou eletrônica. Basta verificar quais são os maiores (em termos de recursos publicitários) anunciantes dos jornais, das revistas semanais e dos telejornais das principais redes de televisão privada do país.

Balanço do governo Lula
** Reorientação na publicidade oficial – Uma importante descentralização na alocação dos recursos publicitários oficiais teve início em 2003. Apesar dos grupos dominantes da grande mídia continuarem a ser os destinatários prioritários das verbas, o número de municípios cobertos pulou de 182, em 2003, para 2.184, em 2009, e o número de meios de comunicação programados subiu de 499 para 7.047, no mesmo período (ver quadros abaixo).

REGIONALIZAÇÃO DE VERBAS PUBLICITÁRIAS 
OFICIAIS POR MUNICÍPIOS E POR TOTAL DE VEÍCULOS (2003-2009)
Fonte: SECOM-PR




REGIONALIZAÇÃO DE VERBAS PUBLICITÁRIAS
OFICIAIS POR DIFERENTES VEÍCULOS (2003-2009)
Fonte: SECOM-PR

 
2. Principais avanços, recuos e derrotas
2.1. Avanços
Além do início do mencionado processo de regionalização da alocação dos recursos de publicidade oficial, registrem-se os outros seguintes avanços:

** Empresa Brasil de Comunicação (EBC) – O ano de 2007 ficará marcado pelo nascimento da Empresa Brasil de Comunicação (EBC-TV Brasil), resultado da fusão da Radiobrás com a ACERP/TVE, a TVE do Maranhão e o canal digital de São Paulo. Sua conformação final surgiu das dezenas de emendas que a Medida Provisória 398/07 recebeu no Congresso Nacional.

Apesar das críticas que podem ser feitas ao processo de sua implantação – e são muitas –, a EBC, finalmente criada pela Lei 11.652, de 7 de abril de 2008, representa um importante avanço: está "no ar" uma TV que institucionalmente se define como pública e a disputa para definir o que é uma televisão pública se desloca agora para a sua prática.

** 1ª. Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM) – A realização da CONFECOM – a última conferencia nacional a ser convocada de todos os setores contemplados pelo "Título VIII - Da Ordem Social" na Constituição de 1988 – sempre encontrou enormes resistências dos grandes grupos de mídia. Seis entidades empresariais se retiraram da Comissão Organizadora: Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão (ABERT); Associação Brasileira de Internet (ABRANET); Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA); Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Brasil (ADJORI Brasil); Associação Nacional dos Editores de Revistas (ANER) e Associação Nacional de Jornais (ANJ). Permaneceram a Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA), uma dissidência da ABERT fundada pelas redes Bandeirantes e Rede TV!, em maio de 2005; e a Associação Brasileira de Telecomunicações (TELEBRASIL), criada em 1974, com a missão de "congregar os setores oficial e privado das telecomunicações brasileiras visando à defesa de seus interesses e o seu desenvolvimento".

Afinal realizada em Brasília, de 14 a 17 de dezembro de 2009, a 1ª CONFECOM teve a participação de mais de 1.600 delegados, democraticamente escolhidos em conferências estaduais nas 27 unidades da Federação, representando movimentos sociais, parte dos empresários de comunicação e telecomunicações e o governo. Dela saíram mais de 600 propostas que deverão servir de referência para apoio e/ou apresentação de projetos de regulação do setor de comunicações no Congresso Nacional. Acima de tudo, e independente do boicote e da satanização quase unânime por parte da grande mídia, a 1ª CONFECOM ampliou de forma inédita a mobilização da sociedade civil e o espaço público de debate sobre as comunicações no país.

** Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) – Em maio de 2010 foi instituído o Programa Nacional de Banda Larga pelo decreto n. 7.175/2010 com o objetivo de "fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a: massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga; acelerar o desenvolvimento econômico e social; promover a inclusão digital; reduzir as desigualdades social e regional; promover a geração de emprego e renda; ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado; promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras." A Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) foi reativada e será a gestora do plano, estando prevista a atuação de empresas privadas de forma complementar para fazer os serviços chegarem ao usuário final.

O PNBL ainda é uma promessa e o presidente da Telebrás tem acusado as empresas privadas de telefonia de o boicotarem. Na verdade, cinco grupos são responsáveis por 95% da oferta atual de banda larga no Brasil – Oi, Telefônica, Embratel/Net, GVT e CTBC – enquanto 2.125 pequenos provedores respondem pelos restantes 5% do mercado. Há pouca ou nenhuma competição e os grupos dominantes são contra a inclusão de metas de expansão da infraestrutura de banda larga nos contratos de concessão das empresas de telefonia que estão em fase de revisão na ANATEL, a agência reguladora do setor.

2.2 Recuos e derrotas
Além dos registros já feitos em relação à não elaboração até mesmo de um projeto de Lei Geral para regulação da comunicação eletrônica; do recuo em relação à transformação da ANCINE em ANCINAV; da inoperância em relação à legislação das rádios comunitárias; do recuo em relação ao decreto das RTVIs e à escolha do modelo tecnológico para implantação da TV digital, também merecem menção:

** Cadastro geral dos concessionários de radiodifusão – O primeiro ministro das Comunicações do governo Lula, deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), ao assumir a pasta, em janeiro de 2003, prometeu que tornaria público o cadastro com os nomes de todos os concessionários das emissoras de rádio e de televisão no país. De fato, cumpriu a promessa em novembro de 2003: o cadastro, embora incompleto e falho, passou a estar disponível no site do MiniCom.

Foi a primeira vez que o público tomou conhecimento dessa informação básica. Os Decretos Legislativos confirmando as outorgas são publicados no Diário Oficial da União (DOU), mas trazem apenas os nomes das empresas. Não especificam os nomes de seus sócios.

No início de 2007, o cadastro "desapareceu" do site do MiniCom. Desde então, o interessado em informações oficiais só pode recorrer àquelas disponíveis no site da ANATEL. Lá não existe um cadastro geral com a relação de concessionários, mas sim dois bancos de dados: o Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (SIACCO) e o Sistema de Informação dos Serviços de Comunicação de Massa (SISCOM).

No SIACCO pode-se pesquisar o "perfil das empresas" por razão social ou CNPJ e, a partir daí, chega-se ao quadro societário e/ou à diretoria das entidades – em geral, incompletos. Já no SISCOM a busca pode ser feita por localidade e por serviço. Vale dizer: aquele que quiser compor um cadastro completo deverá pesquisar município por município.

Do cadastro geral disponibilizado ao público em novembro de 2003 regredimos para uma informação fragmentada que, na prática, impede a construção de um quadro geral das concessões e de seus concessionários.

** Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) – O governo encaminhou projeto de criação do CFJ ao Congresso Nacional em 4 de agosto de 2004. Segundo a FENAJ (Federação Nacional de Jornalistas), o principal objetivo era "promover uma cultura de respeito ao Código de Ética dos Jornalistas". Diante da intensa e violenta oposição da grande mídia, no entanto, a própria FENAJ, preparou e distribuiu, em Brasília, umsubstitutivo ao projeto original, no dia 13 de novembro, agora de criação de um Conselho Federal de Jornalistas como "órgão de habilitação, representação e defesa do jornalista e de normatização ética e disciplina do exercício profissional de jornalista". Apesar disso, através de votação simbólica, por acordo de lideranças, a Câmara dos Deputados decidiu desconsiderar o substitutivo e rejeitar o primeiro projeto, em 15 de dezembro de 2004.

** III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3) – Houve importante recuo do governo Lula em relação às diretrizes originais para a comunicação constantes do PNDH3 (Decreto nº 7.037, de 21 de Dezembro de 2009). Menos de cinco meses depois, novo decreto (Decreto nº. 7.177 de 12 de maio de 2010) alterou o anterior e, no que se refere especificamente ao direito à comunicação: (a) manteve a ação programática (letra a) da Diretriz 22 que propõe "a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados"; (b) exclui as eventuais penalidades previstas no caso de desrespeito às regras definidas; e (c) exclui também a letra d, que propunha a elaboração de "critérios de acompanhamento editorial" para a criação de um ranking nacional de veículos de comunicação.

** Conselho de Comunicação Social – Na Constituinte de 1987-88, a proposta original de criação de um "órgão regulador independente e autônomo" foi transformada em "órgão auxiliar" que deveria apenas ser ouvido quando o Congresso Nacional julgasse necessário (Artigo 224). Essa alteração deu origem ao Conselho de Comunicação Social (CCS). Apesar de criado, todavia, o CCS sempre enfrentou forte resistência de boa parte dos parlamentares.
A lei que regulamentou a criação do CCS (Lei 8339/1991) foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1991, mas ele só logrou ser instalado em 2002, como parte de um polêmico acordo para aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, naquele momento, constituía interesse prioritário para os empresários da grande mídia. A Emenda Constitucional nº 36 (Artigo 222), aprovada em maio de 2002, permitiu a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão por pessoas jurídicas e a participação de capital estrangeiro em até 30% do seu capital total.

Mesmo sendo apenas um órgão auxiliar, o CCS, quando instalado, demonstrou ser um espaço relativamente plural de debate de questões importantes do setor – concentração da propriedade, outorga e renovação de concessões, regionalização da programação, TV digital, radiodifusão comunitária etc. Vencidos os mandatos de seus primeiros membros, houve um atraso na confirmação dos membros para o novo período de dois anos, o que ocorreu apenas em fevereiro de 2005. Ao final de 2006, no entanto, totalmente esvaziado, o CCS fez sua última reunião. Os membros para um terceiro mandato não foram indicados e o CCS não mais se reuniu.

3. Contexto e estratégias
A maioria das propostas de políticas públicas que a sociedade civil organizada considera avanços no processo de democratização das comunicações não foi implementada no período 2003-2010. Ao contrário, muitas das iniciativas neste sentido, como vimos, foram sendo, uma a uma, abandonadas ou substituídas por outras que negavam as intenções originais. Existem, no entanto, exceções importantes.

Em diferentes ocasiões, ficaram também evidentes as contradições e conflitos de orientação política entre setores internos ao próprio governo, em especial o Ministério das Comunicações, o Ministério da Cultura e a SECOM-PR. Registre-se, por exemplo, a ausência, na prática, do Ministério das Comunicações tanto do esforço de elaboração de um projeto de LGCEM (liderado pela SECOM), quanto da instituição e implementação do PNBL (liderado pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital, vinculado diretamente ao Gabinete Pessoal do Presidente da República).

Da mesma forma, ficou mais de uma vez evidente a impotência do Estado diante dos grandes grupos de mídia, assim como ficou claro o enorme poder histórico desses grupos, ainda capazes de interferência direta na própria governabilidade do país.

Considere-se ainda que algumas questões relevantes não puderam ser tratadas aqui. Dois exemplos: (1) houve ou não continuidade na prática do coronelismo eletrônico, isto é, no uso das autorizações, concessões e renovações de radiodifusão como moeda de barganha política? (2) de que forma decisões do Judiciário afetaram direta ou indiretamente a democratização das comunicações [não exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista; inconstitucionalidade total da Lei de Imprensa de 1967 e o direito de resposta]?
O período 2003-2010 foi também marcado (1) pelo formidável avanço da internet e (2) pelo recrudescimento da posição radical dos grupos privados de mídia em relação a qualquer proposta de regulação das comunicações, oriunda ou não do governo.

3.1 Avanço da internet
Dados do Ibope revelam que "das cerca de 60 milhões de pessoas que acessaram a internet em 2008, 67% fazem parte das classes C, D e E. Cerca de 80% dessas pessoas têm renda familiar mensal de até cinco salários mínimos". Dessa forma, "de ferramenta quase exclusiva da elite nos anos 1990, a internet encerra a primeira década do século 21 tendo como usuário um indivíduo cada vez mais parecido com o brasileiro médio".

Por outro lado, o PNBL – já mencionado – se devidamente implementado em articulação com políticas específicas de inclusão digital, renova esperanças de avanço ainda maior no processo de universalização da internet nos próximos anos.

3.2 Intolerância
Alguns exemplos da radicalização crescente por parte dos atores dominantes no campo das comunicações:

** Partidarização – A presidente da Associação Nacional de Jornais admitiu publicamente a partidarização da mídia ao afirmar, em março de 2010:

"A liberdade de imprensa é um bem maior que não deve ser limitado. A esse direito geral, o contraponto é sempre a questão da responsabilidade dos meios de comunicação. E, obviamente, esses meios de comunicação estão fazendo, de fato, a posição oposicionista deste país, já que a oposição está profundamente fragilizada. E esse papel de oposição, de investigação, sem dúvida nenhuma incomoda sobremaneira o governo." (Cf. "Ações contra tentativa de cercear a imprensa", O Globo, 19/3/2010, p. 10)

Essa partidarização tem sido evidenciada rotineiramente na cobertura política realizada pela grande mídia, em particular ao tempo das campanhas eleitorais [cf. Venício A. de Lima (org.); A Mídia nas Eleições de 2006. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2007].

É oportuno registrar que a partidarização da mídia tem como corolário não só o enfraquecimento dos partidos, como sua própria despolitização, na medida em que são afastados da política cotidiana e confinados às formalidades e à burocracia de seu funcionamento legal e dos procedimentos eleitorais.

** "Democratização da comunicação" – A radicalização chegou a tal ponto que até a expressão "democratização da comunicação" passou a ser satanizada pela grande mídia. Propostas para a "democratização da comunicação", muitas vezes simples referências a normas e princípios consagrados na Constituição de 1988, passam a ser imediatamente rotuladas de autoritárias ou de ameaças à liberdade da imprensa. Praticamente não há diálogo ou negociação entre os atores dominantes e a sociedade civil. A retirada das associações que representam os principais grupos de mídia da Comissão Organizadora da 1ª CONFECOM talvez seja o caso mais emblemático desse tipo de intolerância.

Em 19 de outubro de 2010, a aprovação pela Assembléia Legislativa do Ceará do "Projeto de Indicação nº 72.10", que propõe a criação do Conselho Estadual de Comunicação Social (CECS), detonou um novo ciclo de generalizada reação da grande mídia e da própria OAB nacional. Na ocasião, o advogado e editor do suplemento "Direito & Justiça" do Correio Braziliense, referindo-se às propostas aprovadas pela 1ª. CONFECOM, chegou a afirmar que "Goebbels, encarregado por Hitler da difusão da propaganda nazista e de eliminar adversários do regime, não teria feito melhor" (cf. Josemar Dantas, "Democracia em Risco", suplemento "Direito&Justiça", Correio Braziliense, 8/11/2010, p. 2).

Considerando a radicalização e a intolerância que têm marcado a relação entre os principais atores do campo nos últimos anos, o futuro próximo certamente reserva imensos desafios para a democratização das comunicações no Brasil.

*Texto comissionado pela Fundação Friedrich Ebert (FES) e apresentado no seminário "Partidos Políticos Progresistas y Medios de Comunicación en el Cone Sur", realizado em Santiago (Chile), de 6 a 7 de dezembro de 2010; título original "Política de comunicações no governo Lula (2003-2010)".

Fonte: Observatório da Imprensa (Venício A. de Lima).