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28 de fevereiro de 2011

Por uma regulamentação da internet democrática


Iniciado em outubro de 2009, o governo brasileiro através do Ministério da Justiça, lançou uma consulta pública para discutir a regulamentação da internet no país. Segundo a assessoria da Secretaria de Assuntos Legislativos, setor responsável por coordenar a consulta, o objetivo era  regulamentar os direitos dos que usam a internet.

Ao término das suas primeira e segunda fase, foram cerca de 2000 contribuições, entre comentários, e-mails e referências propositivas em sites. Isto criou um ante-projeto de Lei, que aguarda na Casa Civil para ser enviado ao Congresso para aprovação.

Desde o início sabia-se dos gargalos que o debate iria enfrentar: guarda de logs,  responsabilização de provedores e, talvez o mais polêmico de todos, a retirada e monitoramento de conteúdos de sites, blogs, etc.

É preciso ter clareza de que este último ponto versa sobre o que as democracias modernas sempre defenderam: a liberdade de expressão e a livre circulação de conteúdos. Qualquer legislação que de alguma forma venha restringir estes direitos, que são pilares centrais de um Estado que se diz democrático, deve ser veementemente repelida e combatida de forma sistemática, com ampla mobilização da sociedade civil.

Posturas como a do site Amazon.com que em 2009 deletou de forma remota algumas das edições digitais de livros – e-books -  dos aparelhos Kindle de leitores que haviam comprado os título, não condiz com a atual estrutura em que se encontra a sociedade mundial.

Ora, o problema todo, é que  as edições eletrônicas dos livros já tinham sido adquiridas pelos consumidores. Isso já eliminaria qualquer incidência da empresa sobre os produtos. A empresa utilizou um acesso remoto, através de rede sem fio.

A postura do site, que é uma das maiores lojas de vendas on line do mundo, deixou os consumidores furiosos e gerou ondas de irritação online. Em sua defesa, a empresa alegou que os livros foram adicionados à loja Kindle por uma empresa que não detinha os direitos autorais.

No final do ano de 2010, tivemos o emblemático caso do site Wikileaks, que sofreu dura repressão do governo americano por ter divulgado documentos que embaixadas americanas espalhadas no mundo enviaram para a Casa Branca. Os documentos datam do período de 1966 a fevereiro de 2010. Em seu bojo, poucas informações relevantes.

O site foi imediatamente tirado do ar e seu fundador, Julian Assange, vítima de uma armação que o incriminava por crimes de abusos sexuais. No fundo, a acusação era pretexto do governo americano para prender o jornalista australiano.

Este ato demonstrou que o Estado que se auto declara como modelo de democracia mundial não tem habilidade para lidar com a liberdade de expressão e com a livre circulação de conteúdos na internet.

Mas os Estados Unidos não é o único país que de forma intransigente e autoritária proíbe a livre circulação da  informação na rede mundial de computadores e apela para a censura quando se sente ameaçado pela internet.

Vimos o mesmo acontecer recentemente no Egito, durante as manifestações da população que pedia a saída do presidente Hosni Mubarak, que há 30 anos dirige o país.

Os protestos, raros no país, tiveram suas origens de mobilização pela internet, por meio de uma página no Facebook. Os organizadores, que prometiam manter a mobilização até a queda do governo, diziam protestar contra a tortura, a pobreza, a corrupção e o desemprego. Os organizadores vinham usando também o Twitter para mobilizar as manifestações, mas o serviço de acessoa à rede foi bloqueado pelas autoridades. Mesmo assim, o primeiro-ministro, Ahmed Nazif, afirmou que o governo está comprometido com a liberdade de expressão.

Exemplos de posturas como as descritas acima devem sim servir para um propósito: o de que a regulamentação da internet no Brasil deve respeitar acima de tudo o princípio da liberdade de expressão e a livre circulação de conteúdos, possibilidade peculiar da rede mundial de computadores. O contrário disso, representa seguir o rumo da contramão da história.

Na primeira Conferência de Comunicação, realizada em dezembro de 2009, que contou com delegados da sociedade civil, do poder público e do setor empresarial, ficou clara a posição destes setores em relação ao tema. A resolução, aprovada de forma consensual, foi o posicionamento oficial da 1ª. Conferência Nacional de Comunicação em relação ao Marco Civil da Internet:

“Aprovação de lei que defina os direitos civis nas redes digitais que inclua, mas não se limite, a garantir a todos os cidadãos:

1 – O direito ao acesso à Internet sem distinção de renda, classe, credo, raça, cor, orientação sexual, sem discriminação física ou cultural;

2 – O direito à acessibilidade plena, independente das dificuldades físicas ou cognitivas que possam ter;

3 – O direito de abrir suas redes e compartilhar o sinal de internet, com ou sem fio;

4- O direito à comunicação não-vigiada.

Qualquer marco regulatório que venha de encontro ao que foi aprovado na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, deve ser encarado como uma afronta a liberdade de expressão e a livre circulação de conteúdos.

Reforçar este ponto chave no debate da regulação da internet do Brasil deve ser uma tarefa de todas e todos os brasileiros.

Não queremos empresas entrando em nossos sistemas e apagando arquivos, e muito menos ser preso por fazer divulgação de informação. Afinal, a sociedade merecer e deve ser informada.

25 de fevereiro de 2011

Dilma pede pente-fino no projeto de Franklin Martins que regula mídia

A presidente Dilma Rousseff determinou ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, que faça um "pente-fino" no projeto do ex-ministro Franklin Martins (Comunicação Social) que regulamenta o setor de comunicações e telecomunicações. Dilma não quer que no projeto apareça qualquer termo que lembre uma tentativa de controle do conteúdo dos meios de comunicação.
"É um texto que eu não tenho domínio total e que tem grandes chances de ter uma besteira no meio", disse o ministro Paulo Bernardo, nesta quinta-feira, 24, num seminário sobre políticas de telecomunicações. E essa "besteira" que porventura exista no texto, segundo Paulo Bernardo, pode pôr tudo a perder. "Aparecendo, todo mundo vai pegar por aí", disse ele, ao explicar por que não libera o texto do projeto nem para os meios de comunicação nem para consulta pública.
"É preciso deixar claro - continuou o ministro - que esse projeto vai tratar apenas da regulamentação dos meios de comunicação eletrônicos. Jamais o governo apresentará um texto que tenha qualquer intenção de promover qualquer tipo de controle de mídia. Isso nunca sairá do governo", afirmou ele. Bernardo disse que nem precisaria fazer a defesa da liberdade de comunicação, porque a presidente tem reafirmado essa posição como sendo do governo a todo hora - quando foi eleita, durante entrevistas e nesta semana.
O ministro disse ter dúvidas sobre a melhor forma de tratar o projeto. "Não tenho ainda certeza se vamos mandar ao Congresso um ou mais projetos. Acho que mais de uma proposta tornaria mais fácil a aprovação dos pontos da Constituição (artigos 220, 221 e 222) que precisam ser regulamentados. Pode evitar que as discussões de uma gama muito grande de interesses inviabilizem a proposta".
Paulo Bernardo disse que conversou com a presidente Dilma nesta semana sobre a proposta. E que já falou também com as ministras Helena Chagas (Comunicação de Governo) e Ana de Hollanda (Cultura) sobre a necessidade de fazer um melhor exame da proposta de regulamentação da radiodifusão e das telecomunicações.
Ele admitiu que recebe muitos e-mails de pessoas interessadas em ver o projeto sobre a radiodifusão e as telecomunicações aprovado rapidamente. Mas, segundo Bernardo, o governo jamais vai enviar a proposta ao Congresso em regime de urgência. "É um grande erro recorrer a esse expediente. Esse projeto precisa do máximo de debate possível, até esgotar o assunto. Senão, o projeto vai ser considerado uma peça de censura, e nós não vamos deixar isso acontecer", disse.
A Câmara já aprovou um projeto que trata da produção regional de conteúdo para a radiodifusão (PLC 116, que substituiu o PL 129). A proposta encontra-se, agora, no Senado. Bernardo disse que a presidente Dilma quer vê-lo aprovado. Portanto, segundo o ministro, a proposta de regulamentação da radiodifusão e telecomunicações terá de levar em conta a existência desse projeto. "Se ele for aprovado logo, já poderemos tirar da nova proposta tudo o que é relacionado a esse texto que está no Senado."
Banda Larga. Paulo Bernardo informou ainda que a presidente Dilma Rousseff quer prioridade no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) durante este ano. Disse que está negociando com as empresas do setor de telecomunicações regras que reduzam o preço da mensalidade da internet via banda larga. Atualmente, custa em média R$ 80. Para o ministro, é um preço muito elevado. Ele propõe que caia para cerca de R$ 30. Se isso acontecer, segundo ele, cerca de 80% dos municípios passarão a ter internet banda larga. Atualmente, são 34%. Bernardo lembrou, no entanto, que hoje não há meta do governo de universalizar a banda larga.
Fonte: O Estado de S. Paulo (João Domingos).

10 de fevereiro de 2011

Conselhos e Comunicação: Sopro de ar puro no DF


Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, vários estados brasileiros, ao adaptarem suas Constituições à nova Carta Magna, incluíram capítulos sobre a Comunicação Social e previram a criação de Conselhos regionais de Comunicação, a exemplo do que foi estabelecido pelo artigo 224, isto é:
Artigo 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo [Capítulo V, "Da Comunicação Social", do Título VIII "Da Ordem Social"], o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Levantamento feito pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e válido para o final de 2008, indica que conselhos regionais de comunicação social foram incluídos nas Constituições dos estados de Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, Amapá, Amazonas e Goiás, além do Distrito Federal. Por outro lado, no Rio de Janeiro existe uma lei (nº 4.849/2006) e, em São Paulo, um decreto (nº 42.209/1997) que tratam do assunto (ver aqui).

Ao que se sabe, os estados de Alagoas e Minas Gerais chegaram a aprovar leis regulando os dispositivos de suas Constituições e instituindo os respectivos Conselhos, mas eles, de fato, não chegaram a funcionar. Recentemente, um novo projeto de lei foi apresentado em Minas Gerais (PL 4.968/2010) e sabe-se de projeto tramitando na Assembléia Legislativa do Piauí e de pré-projetos em debate na Bahia e no Rio Grande do Sul. Em outubro de 2010, a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, por unanimidade, a criação de um conselho de comunicação que, no entanto, foi vetado pelo governador Cid Gomes.

Como a criação de conselhos regionais de comunicação também foi uma proposta aprovada pela 1ª Conferência Nacional de Comunicação, realizada em dezembro de 2009, o mero debate sobre a criação daqueles previstos nas Constituições estaduais e espelhados no artigo 224 da Constituição Federal tem detonado ciclos de generalizada reação da grande mídia – fruto da intolerância que sataniza qualquer forma de regulação das comunicações (ver, neste Observatório, "Sobre inverdades e desinformação").

Os conselhos regionais estão, todavia, mais do que nunca, na pauta da democratização das comunicações. E por uma simples razão: eles abrem um espaço democrático de debate sobre um direito fundamental que é o direito à comunicação. Esse espaço tem sido historicamente sonegado à população pelos grupos privados que controlam a grande mídia, em especial as emissoras que exploram o serviço público de radiodifusão, concessionárias da União.

O caso do DF
No Distrito Federal, a Lei Orgânica aprovada em 8 de junho de 1993 inclui um capítulo e cinco artigos sobre a Comunicação Social [ver abaixo] e um deles diz explicitamente:
Art. 261. O Poder Público manterá o Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal, integrado por representantes de entidades da sociedade civil e órgãos governamentais vinculados ao Poder Executivo, conforme previsto em legislação complementar.
Parágrafo único. O Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal dará assessoramento ao Poder Executivo na formulação e acompanhamento da política regional de comunicação social.
O Conselho de Comunicação do Distrito Federal terá, portanto, necessariamente, que ser instituído obedecendo a quatro limites impostos pela Lei Orgânica, a saber: (1) a iniciativa do projeto de lei tem que partir do Poder Executivo; (2) será um órgão de assessoramento do Poder Executivo; (3) será um órgão assessor na formulação da política regional de Comunicação Social; e (4) será um órgão assessor noacompanhamento da política regional de Comunicação Social.

Uma tentativa pioneira de regulamentação do disposto no artigo 261 foi feita pelo deputado distrital Wasny de Roure com o projeto de lei 1110/93 apresentado ainda em outubro de 1993 à Câmara Legislativa do Distrito Federal. Posteriormente, o assunto foi retomado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF e discutido com os candidatos a governador na campanha de 1994. Todos eles se comprometeram a cumprir o determinado pela Lei Orgânica, inclusive o candidato que veio a ser eleito, Cristóvam Buarque.

O projeto pioneiro de Wasny de Roure, arquivado ao término da legislatura, foi desarquivado em 1995 e voltou a tramitar. Em 1996 ele deu origem a um substitutivo, apresentado pelo deputado Milquéias Paz, aprovado em todas as comissões pelas quais tramitou e pronto para votação em plenário desde abril de 1998.

Daí para frente não fica claro o que de fato aconteceu, mas o projeto jamais chegou a ser votado e acabou definitivamente arquivado em outubro de 2003, isto é, dez anos após a sua apresentação.

Hoje se sabe que, se aprovada na Câmara Legislativa, aquela lei criando o Conselho de Comunicação Social do DF seria inconstitucional por não ter sido de iniciativa do Poder Executivo. O resultado é que, decorridos quase 18 anos da aprovação da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 261 permanece sem ser regulamentado.

O MPC
Tendo como objetivo sensibilizar o governo e a Câmara Legislativa do Distrito Federal para a inadiável regulamentação do artigo 261 da Lei Orgânica, um grupo de profissionais de Brasília – jornalistas, publicitários, cineastas, radialistas, professores, médicos – lançou, em 3 de fevereiro, o MPC – Movimento Pró-Conselho (ver manifesto abaixo).

Uma solenidade realizada na Câmara Legislativa serviu para divulgação do manifesto, já subscrito por mais de oitenta entidades e personalidades como a Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal, o Conselho Federal de Serviço Social, Comissão Brasileira de Justiça e Paz, FENAJ, FITERT, ABCCOM - Associação Brasileira de Canais Comunitários, ABRAÇO, SJPDF, SINDJUS, TV Comunitária de Brasília, Velha Guarda dos Jornalistas do DF, além do secretário distrital de Cultura, a secretária da Mulher, o representante do secretário de publicidade institucional do DF, o reitor da Universidade de Brasília, deputados distritais e integrantes da diretoria da OAB-DF, entre outros.

O próximo passo será o debate público e a elaboração coletiva de um pré-projeto que possa ser proposto ao governador Agnelo Queiroz.

Brasília, oportunidade ímpar
O Distrito Federal viveu tempos sombrios nos últimos anos. O cinqüentenário da capital, que deveria ser celebrado, se transformou em pesadelo marcado pela revelação de práticas de corrupção rotineiras dentro da máquina administrativa do governo distrital.

As eleições de 2010, no entanto, renovaram a esperança da imensa maioria da população com a eleição de um governo apoiado por forças democráticas e populares e uma importante renovação na Câmara Legislativa.

A melhor expressão dessa esperança talvez seja o "Plano de Transparência e Combate à Corrupção" anunciado pelo governador Agnelo Queiroz na sexta-feira, 4 de fevereiro. Dividido em cinco áreas de atuação, uma delas é de "Fomento à ética e à participação da sociedade" e contém expressamente a seguinte medida: "Fortalecimento dos conselhos como meios de controle social" (cf. Ana M. Campos, "Brecha aberta para a corrupção" in Correio Braziliense, 6/2/2011; caderno "Cidades", p. 27).

Neste novo contexto, aqueles que trabalham pela democratização da comunicação e que lançaram o MPC acreditam ser esta uma oportunidade ímpar para que Brasília possa resgatar sua vocação de ousadia criativa e, mais uma vez, ser pioneira no país. Estão finalmente dadas as condições para a criação do Conselho de Comunicação Social, nos termos do artigo 261 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Será que Brasília conseguirá dar mais uma contribuição histórica para a democracia no país instalando e colocando para funcionar, de fato, o primeiro Conselho de Comunicação Social regional do país?

A ver.

***
Lei Orgânica do Distrito Federal
(Texto atualizado com as alterações adotadas pelas Emendas à Lei Orgânica nºs 1 a 59 e as decisões em ação direta de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios até 23 de agosto de 2010.)
TÍTULO VI
DA ORDEM SOCIAL E DO MEIO AMBIENTE
(...)
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 258. A comunicação é bem social a serviço da pessoa humana, da realização integral de suas potencialidades políticas e intelectuais, garantido o direito fundamental do cidadão a participar dos assuntos da comunicação como maiores interessados por seus processos, formas e conteúdos.

Parágrafo único. Todo cidadão tem direito à liberdade de opinião e de expressão, incluída a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e idéias pelos meios disponíveis, observado o disposto na Constituição Federal.

Art. 259. A atuação dos meios de comunicação estatais e daqueles direta ou indiretamente vinculados ao Poder Público caracterizar-se-á pela independência editorial dos poderes constituídos, assegurada a possibilidade de expressão e confronto de correntes de opinião.
Art. 260. É responsabilidade do Poder Público a promoção da cultura regional e o estímulo à produção independente que objetive sua divulgação.

Parágrafo único. A regionalização da produção cultural, artística e jornalística dar-se-á conforme o estabelecido em lei.

Art. 261. O Poder Público manterá o Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal, integrado por representantes de entidades da sociedade civil e órgãos governamentais vinculados ao Poder Executivo, conforme previsto em legislação complementar.

Parágrafo único. O Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal dará assessoramento ao Poder Executivo na formulação e acompanhamento da política regional de comunicação social.

Art. 262. As emissoras de televisão pertencentes ao Poder Público terão intérpretes ou legendas para deficientes auditivos sempre que transmitirem noticiários e comunicações oficiais.

Parágrafo único. O Poder Público implantará sistemas de aprendizagem e comunicação destinados a portadores de deficiência visual e auditiva, de maneira a atender a suas necessidades educacionais e sociais, em conformidade com o art. 232.

***
Movimento Pró-Conselho de Comunicação do DF (MPC)
Chegou a hora de instalar o Conselho de Comunicação Social do DF. Os subscritores deste manifesto se comprometem a trabalhar pela imediata criação do Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal e conclamam os cidadãos de Brasília a se unirem a nós nessa luta. Entendemos que a comunicação é um direito humano básico e que esse Conselho será um instrumento público de sua defesa.

A instalação do Conselho de Comunicação Social é uma determinação legal, prevista no artigo 261 da Lei Orgânica do Distrito Federal, aprovada em 8 de junho de 1993.

De acordo com suas atribuições legais, o Conselho deve assessorar o Poder Executivo na formulação e acompanhamento da política regional de Comunicação Social e colaborar no monitoramento do cumprimento das leis que regem as concessões locais do serviço público de radiodifusão. As conferências livres, audiências e consultas públicas a serem convocadas pelo Conselho permitirão ampla participação da sociedade em suas deliberações.

A proposta de criação de conselhos de Comunicação Social nos diferentes níveis da Federação foi também aprovada pela 1ª Conferência Nacional de Comunicação, realizada em Brasília em dezembro de 2009. A proposta da Confecom prevê conselhos que: (a) sejam instâncias de formulação, deliberação e monitoramento de políticas de comunicações; (b) sejam vinculados ao Poder Executivo; e (c) tenham, na sua composição, representantes do Poder Público, da Sociedade Civil e da Classe Empresarial. Como ocorre, aliás, com todos os demais conselhos ligados aos setores do Título VIII (Da Ordem Social) da Constituição, que há anos funcionam normalmente, inclusive no Distrito Federal.

Desde que a Constituição Federal instituiu o Conselho de Comunicação Social para assessorar o Congresso Nacional (art. 224), surgiram várias iniciativas de criação de conselhos semelhantes em Municípios e Estados. Em âmbito estadual, as constituições de Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, Amapá, Amazonas, Goiás e a Lei Orgânica do Distrito Federal determinam a sua criação. Existem também previsões legais no mesmo sentido no Rio de Janeiro e em São Paulo.

No Distrito Federal, o assunto foi pioneiramente levantado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais e discutido com os candidatos a governador na campanha de 1994. Todos eles se comprometeram a cumprir o mandamento da Lei Orgânica do Distrito Federal. No entanto, decorridos mais de 18 anos, até hoje o artigo 261 não foi regulamentado.

Uma tentativa de regulamentação foi feita pelo deputado distrital Wasny de Roure com o Projeto de Lei 1110/1993. Mas a iniciativa foi arquivada por falta de apoio político. Nos anos seguintes não houve, por parte de governantes e parlamentares, interesse em criar o Conselho.

Agora, temos um novo governo no Distrito Federal, apoiado por forças democráticas e populares, e uma nova Câmara Legislativa. É este o momento de criar o Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal. Contamos com o apoio dos cidadãos brasilienses, dos deputados distritais e do governo do Distrito Federal.

Brasília, 3 de fevereiro de 2011.

Fonte: Observatório da Imprensa (Venício A. de Lima).

6 de fevereiro de 2011

A controversa legislação da mídia húngara

Foi lindo ver a mídia de todo o mundo defendendo a liberdade de imprensa. Do alemãoDer Spiegel ao argentino Clarín, do japonês Asahi Shimbun ao brasileiro Estado de S.Paulo, todos foram unânimes em uma apaixonada condenação das novas leis de mídia húngaras, que entraram em vigor no início do ano. Mas quando, como diria Paul Virilio, as críticas vêm do único poder que tem a prerrogativa de editar suas próprias leis, todo cuidado é pouco. Restava, portanto, a pergunta: afinal, a nova legislação de mídia da Hungria é tão terrível quanto diz a imprensa mundial?

É terrível e mais um pouco. A mídia do planeta tem toda a razão em protestar. Graças a uma iniciativa do Center for Media and Communications Studies, da Central European University, que disponibilizou a tradução para o inglês dessa nova legislação, foi possível analisar os seus textos originais. E o que pudemos concluir foi que as leis de fato são bastante antidemocráticas e criam regras consideravelmente restritivas à atuação da imprensa.

As discussões sobre uma reforma na legislação húngara para a mídia já vinham se arrastando há algum tempo. A legislação anterior, de 1996, era quase unanimemente considerada ultrapassada frente à revolução tecnológica deste novo milênio. Mas, como a alteração da lei anterior requeria um quórum qualificado de dois terços do Parlamento, era praticamente impossível a formação dessa maioria no altamente polarizado cenário político húngaro.

A origem da nova legislação
Então veio a eleição parlamentar de 2010. A coalizão eleitoral de direita dos partidos Fidesz e KDNP, que fazem parte da base aliada do presidente Pál Schmitt, conquistou uma vitória avassaladora, passando a ocupar 67% das cadeiras – ou seja, exatamente os dois terços necessários para a aprovação das novas leis de mídia.

O resultado foi a formação de uma nuvem de gafanhotos no Parlamento que aprovou, sem obedecer às determinações legais de realização de consulta pública, duas extensas e detalhista leis: o "Ato CIV de 2010, sobre a liberdade de imprensa e as regras fundamentais sobre o conteúdo midiático" e o "Ato CLXXXV de 2010, sobre os serviços de mídia e a comunicação de massa". E é justamente na extensão e no detalhismo que estão os maiores pecados da nova legislação.

A definição do que é mídia é um primor de amplitude:
"Qualquer empreendimento informacional que exerça responsabilidades editorias e tenha como objetivo principal distribuir conteúdo ao público com fins informativos, de entretenimento ou educacionais."
Isso significa que jornais, revistas, sítios na internet, blogs, praticamente tudo se submete às pesadas regras da legislação. E mais – ao estabelecer que qualquer veículo de comunicação que oferte conteúdos na Hungria está sujeito às novas regras, mesmo que não esteja lá instalado, criou-se um efeito extraterritorial que tenta submeter todos os empreendimentos midiáticos do Universo ao seu jugo.

Outra regra restritiva, praticamente sem igual entre as maiores democracias, é a que estabelece a necessidade de expedição de licença para a operação de qualquer serviço de mídia, incluindo a mídia impressa. Para o rádio e para a TV, de fato é necessária uma outorga, pois o espectro radioelétrico, um bem público, é escasso e precisa ser administrado por autoridades governamentais. Mas não há qualquer motivo, seja do ponto de vista técnico, seja do político, para se estabelecer um sistema de outorgas para a mídia impressa.

Direito de opinião
Há, assim, uma inversão de princípios, que faz com que toda a mídia – não apenas aquela que presta serviços por meio da utilização de um bem público – seja considerada "prestadora de um serviço público". Em uma primeira análise, isso pode até parecer um princípio bastante democrático. Mas a forma como esse princípio pode ser aplicado faz dele algo bastante ameaçador. A legislação dá à nova autoridade de mídia por ela criada, por exemplo, o poder de acessar todos os dados comerciais e estratégicos – inclusive informações normalmente protegidas por sigilo – de rádios, jornais, revistas, TVs ou qualquer outro meio de comunicação Esta invasão pode configurar uma grave ameaça à liberdade dessas entidades.

A forma como se dá a composição da nova autoridade de mídia também é bastante questionável. Enquanto toda a teoria da regulação preconiza que os conselhos diretores de organismos regulatórios sejam colegiados; que exista divisão de poder entre seus membros; que os mandatos dos conselheiros sejam curtos e independentes dos mandatos dos chefes do Executivo; que haja participação do Poder Legislativo na escolha dos membros do conselho diretor; e que existam restrições ou proibições de reconduções ao cargo, o que a legislação húngara faz é exatamente o oposto. O primeiro-ministro escolhe sozinho o presidente da autoridade de mídia, que tem poderes quase absolutos, reina por um longuíssimo mandato de nove anos e pode ser reconduzido ao cargo indefinidamente.

Há também ataques frontais a um instituto fundamental da atividade jornalística: o sigilo da fonte. De acordo com a legislação anterior, jornalistas poderiam ser obrigados a revelar suas fontes de informação em processos criminais, o que já era temerário. Mas com a nova legislação a autoridade de mídia também tem esse poder. Na análise do International Press Institute (IPI), isso abre brechas para que jornalistas sejam forçados a revelar suas fontes devido a motivos políticos, por força de simples processos na instância administrativa.

Além disso, foi dado àqueles que são entrevistados ou mesmo aos que fizeram pronunciamentos públicos o direito de analisar previamente as matérias nas quais suas falas foram utilizadas. Caso a fonte rejeite o conteúdo da matéria, ela tem o direito de proibir o jornalista de veicular suas declarações. Ou seja, se um político qualquer, digamos... o presidente Pál, dá uma declaração pública de manhã e de tarde dela se arrepende, pode simplesmente ligar para as emissoras de TV e vetar a utilização de suas imagens no jornal da noite. Basta alegar que a informação é "prejudicial à pessoa que fez a declaração", como diz a lei, e mágicát – se não foi publicado, é porque não aconteceu.

Diz um ditado húngaro que a cada um é dado o direito à sua idiota opinião. O governo húngaro deveria ouvir a sabedoria popular e reconhecer que a imprensa também tem o direito à dela.

Fonte: Observatório da Imprensa (Cristiano Aguiar Lopes).

4 de fevereiro de 2011

Convergência vs. propriedade cruzada: A quem interessa a confusão?

A chamada "revolução digital" provocou uma reviravolta no mundo das comunicações. Uma única tecnologia – por exemplo, a fibra ótica – possibilita a transmissão, vale dizer a distribuição para consumidores, tanto de sons como de textos e de imagens. Diluíram-se as fronteiras entre as telecomunicações e a radiodifusão, por exemplo. Além disso, jornalistas multimídia produzem conteúdo noticioso para rádio, jornal, revistas, televisão e portais na internet. Daí porque se fala na "convergência de mídias", expressão que tem por base as mudanças tecnológicas que permitem, por exemplo, que um "consumidor" escute rádio, veja TV, assista filmes, leia jornais e revistas em um único "receptor" – por exemplo, um computador pessoal.

Há, no entanto, uma diferença fundamental: emissoras de rádio e televisão, assim como operadoras de telefonia fixa e móvel, continuam sendo um serviço público, concedido pela União a grupos privados, para exploração sob determinadas condições e por prazo determinado. Os jornais, revistas e portais na internet, apesar de manterem a natureza de serviço público, não dependem de concessões do poder público.

Já a propriedade cruzada é um conceito da economia política do setor. No Brasil, ela tem sido historicamente a base sobre a qual se consolidaram os oligopólios privados de mídia. Um mesmo grupo, no mesmo mercado, controla diferentes mídias – concessões públicas ou não, em níveis local, e/ou regional e/ou nacional. Essa é a história da formação e consolidação, para ficar apenas em dois exemplos, dos dois principais grupos privados brasileiros de comunicações: os Diários Associados e as Organizações Globo.

Acresce à propriedade cruzada – que nunca foi de fato regulamentada no Brasil – a ausência de controle do Estado sobre a formação de redes (networks), tanto de rádio quanto de televisão.

A exceção é o Brasil
No mundo democrático, a propriedade cruzada no mercado de comunicações é sempre controlada. Nos Estados Unidos a Federal Communications Commission (FCC) começou a regulação quando de sua criação em 1934. O Brasil é uma exceção.

Apesar de o parágrafo 5º do artigo 220 da Constituição ser explícito ao consignar que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio", não há regulamentação sobre o assunto.

O fato, aliás, é um dos objetos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 10 [originalmente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4475], da lavra do jurista Fábio Konder Comparato, que trata especificamente da "omissão legislativa inconstitucional em regular a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social". Lembra a ADO que...
"(...) para ficarmos apenas no terreno abstrato das noções gerais, pode haver um monopólio da produção, da distribuição, do fornecimento, ou da aquisição (monopsônio). Em matéria de oligopólio, então, a variedade das espécies é enorme, distribuindo-se entre os gêneros do controle e do conglomerado, e subdividindo-se em controle direto e indireto, controle de direito e controle de fato, conglomerado contratual (dito consórcio) eparticipação societária cruzada. E assim por diante. Quem não percebe que, na ausência de lei definidora de cada uma dessas espécies, não apenas os direitos fundamentais dos cidadãos e do povo soberano em seu conjunto, mas também a segurança das próprias empresas de comunicação social, deixam completamente de existir? Em relação a estas, aliás, de que serve dispor a Constituição Federal que a ordem econômica é fundada na livre iniciativa e na garantia da livre concorrência (art. 170), se as empresas privadas de comunicação social não dispõem de parâmetros legais para agir, na esfera administrativa e judicial, contra o monopólio e o oligopólio, eventualmente existentes no setor? [grifo meu; ver, neste Observatório, "Três boas notícias"].
Parece claro, portanto, que a concentração da propriedade nas comunicações, fundada na propriedade cruzada, não pode ser justificada pela "convergência de mídias".

Propriedade cruzada se refere à oligopolização do mercado, vale dizer, à negação domercado livre de idéias, tão caro à ideologia liberal. A propriedade cruzada, na prática, significa menos vozes, menos pluralidade, menos diversidade. Um atentado à liberdade de expressão. De fato, uma forma disfarçada de censura.

"Convergência de mídias" se refere a um avanço tecnológico provocado pela digitalização cujas conseqüências, por óbvio, não estão acima da pluralidade, da diversidade e nem da universalidade da liberdade de expressão.

A manchete do Estadão
Nesse contexto, e tendo em vista os esclarecimentos já prestados pelo ministro Paulo Bernardo, das Comunicações, o que resta de intrigante são as razões de fundo da manchete de primeira página do Estado de S.Paulo de quinta-feira (27/1) e da matéria assinada por três jornalistas – um dos quais o diretor de Redação: "Convergência de mídias leva governo a desistir de veto à propriedade cruzada".

Além do Estadão, quem estaria interessado em confundir "convergência de mídias" com propriedade cruzada? E, mais importante: quem estaria interessado em colocar na agenda pública a precária hipótese aventada por um conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), fonte da matéria, como se aquela opinião pudesse constituir uma decisão de governo em matéria que, de fato, é constitucional?

Fonte: Observatório da Imprensa (Venício A. de Lima).

31 de janeiro de 2011

Fiscalização dos radiodifusores será feita pela Anatel

Embora o anteprojeto de revisão do marco regulatório das comunicações ainda não tenha vindo a público, algumas propostas vão se tornando mais claras nesse momento. Uma delas, que parece certa, é a intenção do governo Dilma de alterar o modelo de fiscalização da radiodifusão e das telecomunicações no país.

Uma das primeiras ações nesse sentido já aconteceu. O Ministério das Comunicações (Minicom) resolveu esta semana, por meio de um parecer jurídico, oficializar a responsabilidade de fiscalizar as empresas de TV e rádio para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Antes, a Anatel detinha-se em atuar em questões técnicas, como a operação de rádios sem outorgas. Agora seus funcionários também terão que fiscalizar os desvios de conteúdo das emissoras, como a veiculação de publicidade nas programações acima do limite de 25% do tempo.

A consolidação formal desse convênio está sendo preparada pelo Minicom, mas o acordo já vale. O entendimento de ambas as partes é que a Anatel teria mais condições estruturais de fazer essa fiscalização. “Questões de conteúdo que já estão na lei estamos delegando à Anatel”, afirmou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo em entrevista coletiva nesta quinta-feira (27). As punições às emissoras, previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, serão feitas pelo Minicom.

Na prática esse acordo entre o Ministério e a agência reguladora existia há cinco anos. Só que, segundo Paulo Bernardo, ainda havia uma parte da regulação sob incumbência do Minicom. Muitas claramente não cumpridas, como a penalização de emissoras comerciais com outorgas vencidas há anos. “Havia um represamento de processos por causa de falta de pessoal”, admitiu o ministro.

Segundo Paulo Bernardo, a Anatel tem hoje uma estrutura de técnicos muito mais adequada para fazer esse trabalho do que o Ministério das Comunicações. “Nosso levantamento é que a gente tenha uns 150 técnicos que poderiam fazer esse trabalho”, contabilizou. No entanto, ele defende que esses funcionários sejam destinados a outras tarefas. As delegacias regionais do Minicom também passarão a cumprir outras funções.

Mesmo com esse novo convênio, que tende a aumentar o poder da Anatel, o modelo de regulação não está resolvido para o governo. Será aberta a discussão com o novo marco regulatório se deve ser criada uma nova agência para fiscalizar o setor. A discussão caminha para a sua criação. Seria um órgão que regularia a TV aberta, por assinatura e cinema. A Anatel poderia estar vinculada a essa agência. Já a responsabilidade do fomento à atividade de cinema e audiovisual continuaria na Agência Nacional de Cinema (Ancine), que é vinculada ao Ministério da Cultura.

Marco regulatório

O governo ainda trabalha para fechar uma posição sobre o marco regulatório. Depois disso, o ministro Paulo Bernardo afirmou que será feita uma consulta pública, ainda sem data para ter início, pela internet. Porém, audiências públicas presenciais não serão realizadas. Isso deve somente acontecer por iniciativa do Congresso, quando os parlamentares estiverem de posse do projeto.

O ministro já imagina que a construção de um novo marco legal para o setor não é algo rápido. “Se conduzirmos adequadamente o projeto, teremos um longo debate”. O Ministério ainda não sabe, por exemplo, se o melhor é tratar dos temas separadamente ou em conjunto, por um único projeto de lei.

Propriedade cruzada

Na coletiva desta quinta-feira, o ministro aproveitou para afirmar que não mudou sua posição contrária à possibilidade de uma mesma empresa obter concessões para vários meios de comunicação (propriedade cruzada). Segundo ele, não está aventada a possibilidade da criação de uma concessão única para empresas que operam veículos em distintos suportes. O que existe, segundo o ministro, é um estudo que está sendo feito pela Anatel para fornecer uma licença única na área de telecomunicações para vários serviços. No caso, telefonia, comunicação de dados (internet) e TV por assinatura, caso o PL 116/2010 seja aprovado.

Paulo Bernardo fez questão de frisar que trata-se apenas de uma ideia por enquanto. Não está certa e nem descartada. De qualquer forma é uma discussão que não passa pela revisão do marco regulatório. “É uma possibilidade. Vamos avaliar a conveniência”, disse. As concessões de radiodifusão estão fora desse estudo, ao contrário do que foi divulgado pelo jornal O Estado de São Paulo nesta quinta-feira (27).

O ministro já havia dito anteriormente que consta no projeto de marco regulatório mecanismos que inibem a propriedade cruzada. “De quando eu tomei posse até agora não mudou nada”, garantiu. No entanto, como esse assunto ainda não é consenso dentro do governo, a opinião de Paulo Bernardo não será necessariamente acatada.

30 de janeiro de 2011

As restrições à propriedade cruzada

A mídia derrotada nas eleições presidenciais prossegue em campanha para pautar o novo governo segundo seus interesses. A última é do Estado de S.Paulo de quinta-feira (27/1), informando em manchete de primeira página que o governo desistiu de incluir a propriedade cruzada no projeto de regulação da mídia (ver "Governo admite propriedade cruzada").

O blogueiro Eduardo Guimarães perguntou logo cedo ao ministro Paulo Bernardo, via twitter, se isso era verdade. Resposta: "Bom dia, meu caro! Basta ler a matéria para concluir que não decidimos nada. Quando houver decisão enviaremos ao Congresso".

É verdade, não há nenhum dado concreto que confirme a manchete da capa: "Convergência de mídias leva governo a desistir de veto à propriedade cruzada". O texto, além disso estabelece uma confusão entre meios impressos e eletrônicos. Chega a dizer que "propriedade cruzada é o domínio, pelo mesmo grupo de comunicação, de concessões para operar diferentes plataformas (TV, jornal e portais)". Mistura na mesma frase meios que legalmente são concedidos pelo Estado em nome da sociedade (TV, e também o rádio) com aqueles que operam em circuitos privados, sem interferência direta do poder público, como jornais, revistas e portais na internet.

Leis específicas
No Brasil, uma nova lei de meios tem que dar conta, entre outras coisas, de dois tipos de regulação. Uma específica para o rádio e a TV, cujos concessionários ocupam o espectro eletromagnético, escasso e finito. Outra dando conta da mídia em geral.

No primeiro caso, trata-se de um bem público (o espectro eletromagnético) utilizado por particulares que, por isso, devem se submeter a regras precisas de controle social. Nada ilegal ou arbitrário. Ao se candidatarem a uma concessão os interessados deveriam deixar claro que tipo de serviço será prestado à sociedade e de que forma. Assinariam um compromisso com o Estado, conhecido em alguns países como "caderno de encargos", onde estariam detalhados seus direitos e deveres. Ao final, o contrato deveria ser avaliado pelo órgão regulador (hoje inexistente) podendo vir a ser renovado ou não.

A lei atual, benevolente, estabelece um período de dez anos para as concessões de rádio e de quinze para a televisão. E as renovações são praticamente automáticas, passando por trâmites burocráticos ainda que submetidas ao Congresso nacional.

O segundo caso, referente aos jornais e revistas, não tem nada a ver com isso. São empreendimentos particulares que trafegam por canais privados. Não se submetem a concessões como sugere o Estadão. Mas nem por isso podem deixar de se submeter à leis específicas, como a de imprensa que garantia o direito de resposta e foi suprimida. E também aos limites da propriedade cruzada.

Vozes múltiplas
O Estadão afirma que "o desenvolvimento tecnológico tornou a discussão (sobre propriedade cruzada) obsoleta" e que "o conceito de convergência de mídias, que consolidou o tráfego simultâneo de dados e noticiários em todas as plataformas – da impressa à digital –, pôs na mesa do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, um projeto de concessão única".

Nada mais falacioso. Primeiro porque formas de produção e circulação de dados e noticiários em diferentes plataformas não têm nada a ver com a propriedade cruzada. Esta diz respeito à organização societária dos conglomerados e, o mais importante, à sua abrangência sobre a sociedade.

A lei atual, ainda que burlada, determina um máximo de cinco concessões de TV para o mesmo grupo, em cidades diferentes, sendo cinco em VHF e cinco em UHF. Mas não impede que esses concessionários sejam proprietários de jornais ou revistas, por exemplo.

Pela lei implacável do mercado, a tendência é que alguns grupos se tornem gradativamente hegemônicos em suas regiões e mesmo no país. Com isso passam a monopolizar todas as formas de comunicação existentes, impedindo o confronto de idéias e restringindo a diversidade cultural.

Os limites à propriedade cruzada, portanto, devem ter como referência o tamanho do público atingido pelas empresas de comunicações, sejam ouvintes, leitores, telespectadores e até mesmo internautas. Junto com restrições mais rigorosas à propriedade de diferentes meios nas mesmas áreas geográficas.

É o que ocorre em países democráticos como forma de evitar que o pensamento único se consolide. Trata-se de garantir a liberdade através da multiplicação de vozes e não de restringi-la como alardeiam os interessados em manter tudo como está. Apelando algumas vezes, como se viu, para a confusão.

Fonte: Observatório da Imprensa (Laurindo Leal Filho).

29 de janeiro de 2011

Convergência de mídias leva governo a desistir de veto à propriedade cruzada

O governo vai abandonar o debate sobre a proibição da propriedade cruzada nos meios de comunicação por estar convencido de que o desenvolvimento tecnológico tornou a discussão obsoleta. O conceito de convergência das mídias, que consolidou o tráfego simultâneo de dados e noticiários em todas as plataformas – da impressa à digital –, pôs na mesa do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, um projeto de concessão única. Propriedade cruzada é o domínio, pelo mesmo grupo de comunicação, de concessões para operar diferentes plataformas (TV, rádio, jornal e portais).

A inversão do processo, que estudava a proibição da propriedade cruzada e agora a consolida, partiu da constatação de que os veículos de comunicação hoje têm num só portal seus noticiários de jornal, rádio e televisão, na maioria dos casos funcionando num mesmo ambiente físico e virtual, com aproveitamento de toda produção de conteúdos.

O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Resende, considera a concessão única "inevitável" para ser discutida e implementada num prazo de cinco anos. Isso imporia na sua avaliação uma reforma na própria Anatel, que hoje trata os meios de comunicação de forma isolada.

O ministério das Comunicações ainda defende a extensão aos meios de comunicação digital (portais) do limite de 30% de capital estrangeiro que hoje vigora para jornais, rádio e televisão.
A orientação da presidente Dilma Rousseff é priorizar as questões objetivas que pressionam o mercado e trabalhar o projeto de regulamentação da mídia em ritmo que privilegie sua qualidade e consistência. "O projeto vai andar sem pressa e sem contaminação ideológica", disse ao Estado uma fonte do governo.

A mudança de estratégia corresponde à avaliação de que o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi tumultuado por sucessivas tentativas de tornar concretas propostas polêmicas, como o Conselho Federal de Jornalismo, com a pretensão de "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do jornalista". Trazia ainda a proposta de um novo marco regulatório das comunicações que viabilizasse sanções aos veículos que infringissem as regras do Conselho.


Sutilezas

Também sem açodamento que possa causar danos políticos ao governo, as mudanças incluirão gradativamente o cumprimento da norma constitucional que veda a concessão de emissoras de rádio e TV a parlamentares. Sutilezas na interpretação dessas regras flexibilizaram-nas de tal forma que se tornou comum a figura do parlamentar empresário de comunicação.

O ministro Paulo Bernardo já expôs publicamente sua posição contrária à detenção de outorgas de rádio e TV por parlamentares, mesmo consciente de que as dificuldades são grandes nessa direção. "É mais fácil fazer um impeachment do presidente do que cassar uma concessão", disse o ministro em entrevista ao Estado no último dia 3.

Grande parcela de parlamentares usa "laranjas" como titulares de emissoras de sua propriedade. Bernardo já teria admitido essa fragilidade, mas a alegação do governo é que o ministério se baseia em documentos públicos para conceder a outorga. A visão hoje, no ministério, é que a Polícia Federal e o Ministério Público são instâncias preparadas para investigar se houve má fé no processo de concessão.

Administradas à parte essas questões, o governo abre caminho para ações mais objetivas como deseja a presidente. É nesse contexto que o ministro assinou convênio ontem [quarta, 26/1] transferindo à Anatel a tarefa de exercer a fiscalização no campo das telecomunicações no território nacional.

Objeto histórico de disputa entre a agência e o ministério, a fiscalização foi sempre uma ficção porque este último, com só 270 técnicos, não dispõe de quadros suficientes para a demanda. Já a Anatel tem 1,3 mil funcionários especializados. A legislação estabelece que a fiscalização é do ministério, mas pode ser delegada.


Para entender

O marco regulatório das comunicações, em gestação no governo, tratará não só da convergência de mídias mas também da regulamentação dos artigos da Constituição que tratam de produção nacional, regional e independente (220, 221 e 222). A participação de capital estrangeiro nas empresas, previsto no art. 222, é outra vertente – que até já provocou audiências públicas no Congresso, após denúncias de descumprimento do limite de 30% de capital estrangeiro em empresas de comunicação. No cerne da questão, a tarefa de definir se sites e portais se enquadram nessa limitação, já que veiculam conteúdo jornalístico e muitos de seus donos são reconhecidamente estrangeiros.

O governo também prevê a criação de uma agência reguladora para cuidar, a posteriori, do conteúdo veiculado pela mídia, mas ainda não decidiu se dará mais poderes à Anatel ou se criará para isso nova agência, como ocorre em outros países. O governo alega que um novo marco é necessário porque o atual, de 1962, é incompatível com a nova realidade do País. 

Fonte: O Estado de S. Paulo (Cida Damasco, João Bosco Rabello e Ricardo Gandour, colaborou Karla Mendes).