Acabamos de saber que foi protocolada e registrada, no Supremo Tribunal Federal, a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 11) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade - CONTCOP.
O Objetivo dessa ADO é chamar a atenção da sociedade civil e dos órgãos do Estado para o fato de que, 22 anos após a promulgação da Constituição vigente, alguns dispositivos constitucionais - no caso, referentes aos meios de comunicação de massa, imprensa, rádio e televisão - ainda carecem de regulação por lei. Três pontos são especialmente relevantes :
1- A garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos mcm;
2- A proibição do monopólio e do oligopólio no setor;
3- O cumprimento, pelas emissoras de rádio e tv, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.
Como é evidente que tais propostas não interessam aos proprietários dos mcm, a divulgação dessa notícia e o consequente acompanhamento do processo ficam na dependência das campanhas das centrais sindicais, de grupos de pressão sobre o Congresso Nacional e, sobretudo, da divulgação nos sites e nos blogs comprometidos com as práticas democráticas.
Fonte: Fabio Konder Comparato (jurista e professor da USP) e Maria Victoria de Mesquita Benevides (socióloga, professora da USP e membro da diretoria da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Direitos Humanos).
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